Para quem investe e precisa declarar o Imposto de Renda, anote na agenda: o prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou em 17 de março e vai até 30 de maio. É obrigatória a declaração para quem realizou operações no mercado de capitais, com valores acima de R$40 mil anual, ou obteve lucro com a venda de ações (tradicionais ou tokenizadas). Confira as regras para não perder o prazo:
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?
Precisam declarar o IRPF 2025 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações no mercado de capitais, ou seja, se vendeu mais de R$40 mil em ações durante o ano ou obteve lucro com a venda de ações (sejam elas tradicionais ou tokenizadas);
- Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
- Novo residente no Brasil;
- Ganho de capital com venda de imóveis residenciais;
- Possui bens e direitos no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Quais são as obrigações do contribuinte ao declarar seus investimentos?
A declaração anual do Imposto de Renda tem 2 objetivos principais:
- Informar todas as rendas obtidas ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e rendimentos de investimentos.
- Apresentar o patrimônio acumulado até 31 de dezembro do ano anterior, incluindo bens e direitos.
Ações Tokenizadas: como pagar e declarar o Imposto de Renda?
O processo de pagamento e declaração de Imposto de Renda para ações tokenizadas do mercado BEE4 é idêntico ao das ações convencionais da Bolsa:
1 – Se você vendeu mais de R$20 mil em ações no mês, considerando a soma das vendas na Bolsa de Valores (ações tradicionais) e do mercado BEE4 (ações tokenizadas), é necessário calcular o lucro obtido.
Sobre esse lucro, deve-se gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o Imposto de Renda. É importante lembrar que, geralmente, investidores que negociam ações e obtêm lucro precisam pagar o imposto mensalmente, utilizando o DARF. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, incluindo swing trade, e 20% para day trade.
O DARF pode ser emitido no site da Receita Federal, e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser fornecidas pela corretora onde as negociações são realizadas. No caso da BEE4, atualmente essas informações estão disponíveis nas corretoras Genial Investimentos e Itaú Private Bank.
O pagamento é geralmente feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda. Nos meses em que você teve prejuízo, ou seja, quando o resultado líquido (soma de todos os lucros e prejuízos) for negativo, não há Imposto de Renda a pagar. Prejuízos acumulados podem ser compensados com lucros obtidos em meses subsequentes, reduzindo a base de cálculo do imposto. Por exemplo, se você perde R$5 mil em um mês e ganha R$10 mil no seguinte, não paga imposto sobre a perda e a tributação incide apenas sobre a diferença de R$5 mil.
2 – Se a venda total mensal for inferior a R$20 mil, somando Bolsa de Valores (ações tradicionais) e BEE4 (ações tokenizadas), há isenção de Imposto de Renda sobre o lucro. No entanto, mesmo com a isenção, o valor da venda deve ser informado na Declaração Anual de Imposto de Renda.
5 dicas para se organizar ao realizar a sua declaração:
- Reúna os documentos: tenha em mãos todos os DARFs, informes de rendimentos e notas de corretagem de 2024. Organize os valores de cada operação por mês e por tipo de ativo (ações, opções, etc.).
- A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pela página do e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Caso prefira, também é possível baixar o Meu Imposto de Renda, programa da Receita Federal.
- Calcule os lucros: você precisa calcular os lucros das suas operações no mercado de capitais (ações tradicionais na Bolsa) e na BEE4 (ações tokenizadas).
- Preencher a ficha Renda Variável e não se esquecer da ficha Bens e Direitos.
- Enviar os dados com todas as informações até 301º de maio: após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.
Isenção de Imposto de Renda: quem não precisa declarar?
Não é necessário realizar a declaração de Imposto de Renda quem:
- Não se encaixa em nenhuma das situações que exigem a declaração;
- É considerada dependente na declaração de outra pessoa (Isso significa que outra pessoa (como um pai ou cônjuge) já declarou os rendimentos, bens, dívidas, etc. Importante: mesmo sendo dependente, se a pessoa recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos que precisam ser tributados, ela terá que fazer a própria declaração;
- Obteve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$800 mil,até 31 de janeiro de 2024.
- Em resumo: não é necessário declarar Imposto de Renda se você não se encaixa nas regras de obrigatoriedade, se é dependente de outra pessoa (a menos que tenha recebido muitos rendimentos tributáveis) ou se seus bens particulares não ultrapassam R$800 mil quando os bens em comum são declarados pelo cônjuge.
Calendário de restituições
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
A lei estabelece a seguinte ordem de prioridade para as restituições:
Idade igual ou superior a 80 anos, idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério, pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX, pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.
A Importância da organização para declarar seus investimentos
Para navegar com sucesso pelo mundo dos investimentos, é crucial manter a organização e a atenção aos detalhes, aliados ao uso das ferramentas e informações disponibilizadas pela Receita Federal em seu site oficial, bem como dos informes de rendimentos fornecidos por corretoras como Genial Investimentos e Itaú Private Bank (para ações tokenizadas do mercado BEE4). Ao reunir seus documentos, calcular seus lucros e organizar suas finanças com antecedência, você garante uma declaração precisa e dentro do prazo, evitando dores de cabeça e assegurando sua conformidade com a legislação tributária. Gostou desse artigo? Compartilhe com quem precisa esclarecer as dúvidas sobre o IRPF 2025.