Sociedade Anônima: fique por dentro desse tipo de empresa


A Sociedade Anônima (S/A) é uma das formas mais dinâmicas de estrutura empresarial, com vantagens e desafios únicos. Esse tipo de estrutura apresenta diferenças conceituais importantes em relação a uma empresa limitada ou LTDA. Conhecer essas variações faz parte do processo de entendimento sobre o mercado corporativo nacional.

 

O que é uma sociedade anônima?  

Inicialmente, uma Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de estrutura empresarial em que o capital social da empresa é dividido em ações. A característica principal da S/A é a separação entre propriedade e gestão, onde os acionistas são os proprietários, mas a administração é feita por uma diretoria executiva e, em alguns casos, também por um conselho de administração. 

As Sociedades Anônimas podem ser de capital aberto, com ações que podem ser compradas e vendidas no mercado de capitais, permitindo que a empresa capte recursos com o público investidor em bolsas como a B3 ou mercados de balcão organizados como a BEE4. Ou ainda de capital fechado, com ações restritas a um grupo seleto de acionistas. Para que as empresas possam negociar suas ações,  elas precisam estar admitidas à negociação em algum mercado organizado de valores mobiliários, autorizados pela  Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A base legal das sociedades anônimas é a Lei nº 6.404/76, também conhecida como “Lei das S/As” ou “Lei das Sociedades Anônimas”. 

Como funciona a sociedade anônima? 

A sociedade anônima opera com um sistema de ações que pode incluir tanto as ordinárias quanto as preferenciais, cada uma com características distintas. Da mesma forma, esse aspecto é crucial para os acionistas ao considerar sua participação na empresa.

Ações Ordinárias:

  • Os detentores de ações ordinárias têm direito a votar nas assembleia gerais de acionistas.

Ações Preferenciais:

  • Acionistas com ações preferenciais têm algumas preferências em relação aos demais, dentre elas é comum estar a prioridade no recebimento de dividendos em relação aos detentores de ações ordinárias, podendo haver outras preferências.
  • Geralmente, possuem restrições ou não têm direito a voto em assembleias. 

A possibilidade de emissão de diferentes classes de ações proporciona à empresa certa flexibilidade na estrutura de capital, permitindo atender às necessidades e estratégias específicas. Além disso, podem ser criadas diferentes classes de ações com direitos e benefícios específicos, oferecendo uma gama variada de opções aos investidores.

A estrutura de capital também pode ser ajustada ao longo do tempo, por meio da emissão de novas ações ou modificação dos direitos associados a cada classe, permitindo adaptações conforme as necessidades da empresa evoluem.

Sobre a composição de uma S/A

Na composição social da empresa, é importante destacar que as ações preferenciais, as que normalmente possuem restrição ao  direito a voto, não podem ultrapassar o total de 50% de todas as ações emitidas. Assim, em uma sociedade anônima, existem três tipos de acionistas:

  • Acionista controlador: possui, de modo permanente, a maioria dos votos da assembleia e tem o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia. Pode ou não ser o acionista majoritário em termos de quantidade de ações, mas tem o controle efetivo sobre a gestão da empresa e exerce influência significativa sobre as decisões estratégicas da empresa. 
  • Acionista majoritário: aquele que possui mais da metade das ações com direito a voto da companhia e exerce controle sobre a gestão da empresa. Pode eleger a maioria dos administradores e influenciar decisões estratégicas. O acionista majoritário sempre vai ser o acionista controlador.
  • Acionista minoritário: é detentor de uma quantidade menor de ações em comparação ao majoritário, mas ainda assim pode ter direito a voto. Embora possa participar das assembleias, tem menos influência nas decisões corporativas e na eleição de administradores. 

A sociedade anônima também conta com alguns órgãos específicos que irão ajudar na operação.

  • Assembleia geral: órgão colegiado e máximo para decidir todos os negócios relacionados ao objeto da companhia;
  • Conselho de Administração: tem o papel de fornecer orientação geral dos negócios da companhia, eleger e destituir diretores, dentre outros. 
  • Diretoria: administra a empresa e representa legalmente seus interesses;

Pré-requisitos para empresas que querem se listar na BEE4

Para uma empresa ser listada na BEE4, ela deve ser organizada como Sociedade Anônima (S/A).

Com a chegada do Regime FÁCIL, a empresa precisa ter auferido uma receita bruta anual de até R$ 500 milhões (no último exercício fiscal). Além disso, é indispensável que as demonstrações financeiras passem por uma auditoria independente registrada na CVM.

Para conhecer os demais critérios e o passo a passo para listagem de PMEs, acesse o Mercado FÁCIL BEE4.

Agora que você já tem informações para começar, fique de olho nas
oportunidades de investimento disponíveis na BEE4.

 

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