Regime ‘FÁCIL’: um caminho para PMEs acessarem o mercado de capitais brasileiro


Imagem com logo da CVM remetendo ao assunto regulatório tratado no texto.

Entenda o que é o Regime “FÁCIL” e descubra como essa nova regulação da CVM pode impulsionar o acesso de milhares de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) no mercado de capitais.

 

O que é o Regime ‘FÁCIL’?

O Regime ‘FÁCIL’ é um conjunto de regras que visa facilitar o acesso de PMEs no mercado de capitais. É uma iniciativa da CVM, anunciada na Consulta Pública SDM nº 01/24 em setembro de 2024. O foco é viabilizar a entrada de companhias com faturamento bruto de até R$ 500 milhões, simplificando processos e reduzindo custos, tempo e burocracias.

Assim, companhias que de fato precisam de apoio para financiar seu crescimento poderão obter esses recursos através IPOs, ofertas públicas de renda fixa, ações e emissão de outros títulos de valores mobiliários, impulsionando assim, milhares de empresas brasileiras.

A BEE4, que nasceu com o propósito de desenvolver o mercado de acesso no Brasil, foi pioneira em criar um projeto de simplificação de regras para que PMEs pudessem abrir capital. Chamamos aqui de “Novo Arcabouço Regulatório”, que deu origem as implementações propostas no ‘FÁCIL’, com requisitos mais adequados ao grau de maturidade e faturamento dessas empresas. Essa experiência, que começou com a nossa atuação no Sandbox Regulatório da CVM, acabou influenciando essa consulta pública que dará inicio a viabilidade desse novo regime no Brasil.

As inovações propostas, em grande parte, já estão contempladas nas autorizações atuais da BEE4. Até o momento, somos a única infraestrutura de mercado regulado com licença para atuar no acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) no mercado de capitais brasileiro.

 

O Regime ‘FÁCIL’ pode viabilizar:

  • Democratização do acesso a recursos via mercado de capitais;
  • Aumento de investimentos em crescimento, inovação e expansão de negócios;
  • Incentivo à adoção de práticas de governança mais sólidas pelas empresas;
  • Amplificação da visibilidade e fortalecimento de reputação de milhares de companhias.

 

Como vai funcionar o ‘FÁCIL’?

Afim de ampliar o acesso de empresas no mercado, a CVM buscou eliminar ou reduzir alguns requisitos das resoluções tradicionais (como a CVM 80 e CVM 160) que, na prática, acabam sendo praticáveis apenas por grandes companhias, aquelas que geralmente são listadas na Bolsa. Dentre outras inovações, o ‘FÁCIL’ possibilita:

 

  • Registro automático de emissores na CVM, após a listagem em uma entidade administradora de mercado organizado — diferentemente do mercado tradicional, onde o processo é mais burocrático;
  • Ofertas públicas diretas de até R$ 300 milhões, com dispensa de registro na CVM e sem a necessidade de um coordenador líder — uma grande vantagem frente às exigências formais e aos custos elevados das ofertas no modelo convencional;
  • Unificação da documentação obrigatória (formulário de referência, prospecto e lâmina) em um único formulário anual simplificado — reduzindo complexidade e tempo de preparação de ofertas, em contraste com a extensa documentação exigida atualmente;
  • Divulgação semestral das demonstrações contábeis auditadas, enquanto o regime tradicional exige a entrega de informações trimestrais — o que alivia o custo com auditoria e o esforço de compliance para empresas menores;
  • Dispensa das regras de voto à distância em assembleias — simplificando a governança sem comprometer a transparência, algo especialmente relevante para estruturas societárias mais enxutas;
  • Regras mais flexíveis para cancelamento de registro via OPA, com quórum de 50% das ações em circulação, substituindo o exigente patamar de 2/3 requerido atualmente — facilitando a deslistagem quando necessário.

 

Mercado de acesso ganha destaque na agenda regulatória da CVM

O mercado de acesso tem ganhado protagonismo na agenda regulatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com o lançamento da consulta pública sobre um novo regime regulatório, a autarquia sinalizou seu compromisso em promover um ambiente mais inclusivo e eficiente para empresas de menor porte. A iniciativa busca ampliar o alcance do mercado de capitais, oferecendo instrumentos mais adequados às características dessas companhias. A medida é vista como um passo importante para estimular o crescimento do ecossistema econômico e ampliar o número de empresas emissoras no país. É possível consultar o edital completo da consulta pública da CVM clicando aqui.

 

Qual é a importância da simplificação regulatória?

Apesar de figurar entre as dez maiores economias do mundo em termos de PIB, o Brasil conta com um número surpreendentemente baixo de empresas listadas em Bolsa — apenas cerca de 439. Esse número contrasta fortemente com a realidade de outros mercados globais, como o AIM, no Reino Unido, que integram uma média superior a 2 mil companhias listadas, demonstrando o potencial ainda inexplorado do mercado de capitais brasileiro.

Considerando que as PMEs são responsáveis por cerca de 60% da geração de empregos e ⅓ do PIB, um ambiente regulatório simplificado, pode dar as condições necessárias para que mais empresas possam evoluir com maior rapidez.

É fundamental para um país como o Brasil, ter regras que sejam mais ágeis para empresas em desenvolvimento, criando um ambiente mais favorável e inclusivo para elas possam acessar o mercado e fortalecer suas atividades produtivas, o que também contribui para impulsionar a economia, o PIB e a geração de emprego e renda no país.

Quer saber mais sobre o Regime ‘FÁCIL’? Continue acompanhando as novidades da BEE4 em nossas redes sociais.