Conheça o “FÁCIL” e descubra como esse novo regime regulatório pode impulsionar o acesso de milhares de pequenas e médias empresas no mercado de capitais brasileiro.
O que é o Regime FÁCIL?
O Regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) é uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciada como Consulta Pública SDM nº 01/24, o Regime ‘FÁCIL’ (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) em setembro deste ano, com foco em viabilizar a entrada de empresas com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões no mercado de capitais brasileiro.
A ideia principal é simplificar os processos e reduzir custos e burocracias para que essas companhias possam obter financiamento através da emissão de IPOs, ações e outros títulos, impulsionando assim o crescimento de milhares de empresas no Brasil.
A BEE4, que nasceu com o propósito de desenvolver o Mercado de Acesso no Brasil, foi pioneira em criar um projeto de simplificação de regras para que PMEs pudessem abrir capital, por meio do que chamamos de ‘Arcabouço Regulatório’, com requisitos mais adequados ao grau de maturidade e faturamento dessas empresas.
Essa experiência, que começou com a nossa atuação no Sandbox Regulatório da CVM, acabou influenciando essa consulta, que traz flexibilizações fundamentais para desenvolver e ampliar esse mercado. As inovações propostas na consulta pública, em grande parte, já estão contempladas nas nossas autorizações atuais. Até o momento, a BEE4 é a única infraestrutura de mercado com licença para atuar no acesso de pequenas e médias empresas (PMEs) no mercado de capitais brasileiro.
As principais características do Regime FÁCIL:
- Mais acesso a financiamento para crescer via mercado de capitais;
- Aumento de investimentos em crescimento, inovação e expansão dos negócios;
- Incentivo à adoção de práticas de governança mais sólidas;
- Amplificação da visibilidade e fortalecimento de reputação de milhares de companhias.
Regime Fácil: como vai funcionar?
Afim de ampliar o acesso de empresas no mercado, a CVM buscou eliminar ou reduzir alguns requisitos das resoluções tradicionais (CVM 80 e CVM 160) que, na prática, acabam sendo aplicáveis apenas para companhias de maior porte. Dentre outras inovações, a sugestão prevê que as companhias de menor porte possam:
- Obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em entidade administradora de mercado organizado;
- Realizar Oferta Pública de distribuição de valores mobiliários de até R$300 milhões sob regime de “oferta direta”, com dispensa de registro na CVM e de contratação de um coordenador líder;
- Substituir o formulário de referência, o ‘prospecto e a lâmina’ por um único formulário, apresentado anualmente ou por ocasião de Ofertas Públicas;
- Divulgar informações contábeis, auditadas, em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais;
- Realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância;
- Obter o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.
Mercado de Acesso no radar da Agenda Regulatória da CVM:
A instituição reforçou seus principais compromissos para os próximos anos, ao realizar o lançamento da consulta pública sobre o novo regime:
1 – Demonstrar que o Mercado de Capitais é ferramenta essencial para o desenvolvimento de políticas públicas;
2 – Promover ações no âmbito do Open Capital Markets (Mercado de Capitais Aberto).
Confira o edital completo da CVM clicando aqui.
Qual a importância de um ambiente regulatório simplificado na evolução do Mercado de Acesso brasileiro?
O Brasil, apesar de estar entre os 10 maiores PIBs do mundo, apresenta um número surpreendentemente baixo de empresas listadas em Bolsa. Considerando que as PMEs são responsáveis por 80% dos empregos e ⅓ do PIB, é fundamental a existência de um ambiente regulatório simplificado e adaptado a esse segmento do mercado para que mais empresas tenham condições de se desenvolver e crescer com maior rapidez.
É fundamental para um país como o Brasil, ter regras que sejam mais ágeis e se adaptem à dinâmica e demandas atuais do mercado, criando um ambiente mais favorável e inclusivo para que novas empresas possam se desenvolver e fortalecer suas atividades produtivas.
Essa dinâmica é crucial para o desenvolvimento de qualquer país e, por isso mesmo, a estrutura e o funcionamento contribui para o desenvolvimento do Mercado de Acesso brasileiro, que já funciona com sucesso em diversos outros países do mundo.
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