No Brasil, quando chega meados de março, acende o alerta na cabeça de cada cidadão. Chegou o momento da declaração anual do imposto de renda. Nos últimos tempos houve algumas mudanças nas regras então é importante entender quem precisa declarar. Por isso, todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa (capítulo 1, Artigo 1º) com os procedimentos para o acerto de contas com o Leão. Dessa forma, em 2024, está obrigado a entregar quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Declaração de ações no Imposto de Renda
A declaração dos investimentos em ações tokenizadas na BEE4 segue a mesma regra válida para as negociações de ações em mercado à vista de bolsa de valores. No entanto, em 2024, há uma novidade na lista de obrigações – embora não afete a tributação das ações. Precisa declarar apenas quem realizou vendas totalizando mais de R$40 mil ao longo de 2023, ou aqueles que obtiveram lucro em vendas superiores a R$20 mil em pelo menos um dos meses do ano base aplicável.
O limite de R$40 mil anuais ou lucro líquido se aplica ao total das operações em valores mobiliários, não a um ativo específico. Além disso, os prejuízos acumulados podem ser usados nos meses seguintes para compensar lucros, o que diminui a base de tributação.
No período estabelecido pelas regras da Receita Federal, você receberá o informe de rendimentos com as informações necessárias sobre suas operações, para a declaração anual de imposto de renda. O prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio.
Alíquotas do imposto de renda
Para começarmos, vamos falar sobre as alíquotas do imposto para quem investiu com a BEE4:
- Para operações de day trade, onde você compra e vende no mesmo dia, você paga 20% sobre os ganhos líquidos.
- Para operações swing trade, onde você compra e não vende no mesmo dia, você paga 15% sobre os ganhos líquidos.
Se é sua primeira vez declarando ações, saiba que existe o dedo duro, que é um imposto retido na fonte apenas para “sinalizar” à Receita Federal que houve uma venda de ação. É 1% no day trade e 0,005% no swing trade. Isso não é adicional, já está incluso nos percentuais na hora de realizar o pagamento, mas você pagará a diferença já descontando esses valores retidos.
É válido lembrar que pagar imposto e realizar a declaração anual são coisas distintas.
Caso você tenha realizado, em um único mês, vendas que somem acima de R$20 mil em que tenha tido ganho líquido, você terá até o último dia útil do mês subsequente para emitir e pagar o DARF. Essa é a ação de pagamento do imposto, a declaração você realiza anualmente e precisará demonstrar esse pagamento do DARF na declaração também.
O DARF deve ser emitido por meio do Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Na declaração do ano seguinte, essas operações devem ser declaradas mês a mês no campo MERCADO DE AÇÕES À VISTA da aba RENDA VARIÁVEL da Declaração Anual. A partir de 2025, as corretoras participantes da BEE4 responsáveis por distribuir as ofertas deverão enviar a você o demonstrativo referente ao ano calendário de 2024.
Passo a passo para declarar suas ações
Para te ajudar no processo, preparamos um passo a passo da declaração.
1 – Programa IR
O primeiro passo é baixar o programa IRPF 2023.
2 – Documentos necessários
Depois, reúna alguns documentos que vão te facilitar realizar a declaração, que são:
- Informe de rendimentos BEE4 (Relatório de Saldo Financeiro e Ativos);
- As notas de negociação;
- DARFs mensais.
O informe é esse documento abaixo, que você recebeu da BEE4 por e-mail logo no início do ano.
Já as notas de negociação, você recebe próximo a data que realizou a compra ou venda de ações no ambiente da BEE4, ela tem essa aparência aqui.
Existem três casos possíveis, vamos pontuar cada um deles para você:
- Caso 1: Se você apenas realizou compras no último ano
Vá até a aba BENS E DIREITOS e selecione o Grupo 03 (Participações Societárias), Código: 01 (Ações – inclusive listadas em bolsa), Localização: 105 – Brasil. Inclua o CNPJ da empresa que consta no informe recebido.
Discriminação:
AÇÕES (TICKER) // XXX UNIDADES // CUSTO TOTAL R$ XX,XX // EMPRESA XXXX // ADMITIDAS À NEGOCIAÇÃO NA BEE4 S.A – BALCÃO ORGANIZADO DE EMPRESAS EMERGENTES CNPJ: 427290180001-79
Inclua a situação em 31/12/2022 e a situação em 31/12/2023.
R$ 0 Valor total em ações:
Como calcular o preço médio
Para calcular o preço médio, basta utilizar suas notas de negociação recebidas.
Exemplo: Tenho 3 notas de negociação. A primeira, com custo total de R$188 e quantidade de 10 ações. A segunda, com custo total de R$175 e quantidade de 9 ações. E a terceira, com custo total de R$300 e quantidade de 17 ações.
Seu preço médio será:
R$ 188 + R$ 175 + R$ 300
________________ = Aproximadamente R$ 18,41
36
Já o custo total será o preço médio multiplicado pela quantidade de ações:
R$ 18,41 * 36 = Aproximadamente R$ 663,12
- Caso 2: Se você realizou vendas no último ano abaixo de R$ 20 mil
Vá até a aba RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, selecione o código: 20 (Lucro em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$20 mil). Inclua o CNPJ da empresa que consta no informe recebido e, em seguida, informe o valor da venda.
Se você vendeu apenas parte das ações, declare aqui apenas o valor da venda, as demais que ainda estão em carteira devem ser declaradas conforme a opção anterior, em Bens e Direitos.
Como foi uma venda abaixo de R$20 mil, você só irá para o próximo passo se você não teve ganho líquido, e sim perda. Você também precisa declarar isso, basta ir na aba RENDA VARIÁVEL, selecionar a opção OPERAÇÕES COMUNS e, em seguida, DAY TRADE.
É a hora de colocar mês a mês os valores das suas perdas com as vendas. Na coluna OPERAÇÕES COMUNS, se você não comprou e vendeu no mesmo dia, e na coluna DAY TRADE, caso você tenha comprado e vendido no mesmo dia. Como estamos falando de prejuízo, basta adicionar o sinal negativo antes do número.
- Caso 3: Se você realizou vendas no último ano acima de R$ 20 mil
Vá até a aba BENS E DIREITOS, selecione o Grupo: 03 (Participações Societárias), Código: 01 (Ações – inclusive listadas em bolsa), Localização: 105 – Brasil. Inclua o CNPJ da empresa que consta no informe recebido.
Discriminação:
AÇÕES (TICKER) // XXX UNIDADES // CUSTO TOTAL R$ XX,XX // EMPRESA XXXX // ADMITIDAS À NEGOCIAÇÃO NA BEE4 S.A – BALCÃO ORGANIZADO DE EMPRESAS EMERGENTES CNPJ: 427290180001-79
Inclua a situação em 31/12/2022 e a situação em 31/12/2023.
R$ 0 Valor total em ações ainda em carteira:
Exemplo:
Comprei 400 ações BABY1 e vendi 200. Ficará:
AÇÕES BABY1 // 200 UNIDADES // CUSTO TOTAL R$ XX,XX (incluir o valor do preço médio multiplicado pela quantidade em carteira, ou seja, 200) // EMPRESA: Engravida // ADMITIDAS À NEGOCIAÇÃO NA BEE4 S.A – BALCÃO ORGANIZADO DE EMPRESAS EMERGENTES CNPJ: 427290180001-79
Em seguida, é a vez de declarar os ganhos líquidos e perdas na aba RENDA VARIÁVEL, selecionar a opção OPERAÇÕES COMUNS e, em seguida, DAY TRADE.
Ganhos líquidos e perdas
Aqui, você deve colocar mês a mês os valores dos seus ganhos líquidos e perdas com as vendas. Na coluna OPERAÇÕES COMUNS se você não comprou e vendeu no mesmo dia, e na coluna DAY TRADE caso você tenha comprado e vendido no mesmo dia.
Se for ganho líquido, coloque o número direto. Se foi prejuízo, basta adicionar o sinal negativo antes do número.
IMPORTANTE: você só declara os ganhos líquidos nessa aba caso tenha realizado vendas que somem acima de R$20 mil em um único mês.
Após o preenchimento, você irá descer a página, na CONSOLIDAÇÃO DO MÊS, selecionar IMPOSTO PAGO e incluir na linha IMPOSTO PAGO o valor dos DARFs já pagos por você referente a esse imposto.
E, por último, caso você tenha saldo disponível em sua conta, você também precisará declarar!
Se em seu informe de rendimentos o campo “saldo financeiro” estiver zerado, você não precisará fazer nada, se não, você irá fazer o seguinte:
Vá até a aba BENS E DIREITOS, Grupo: 06 (Depósito à vista e numerário) , Código: 01(Depósito em conta corrente ou conta pagamento ), Localização: 105 – Brasil. Inclua o CNPJ 13.203.354/0001-85 (CNPJ do FitBank).
Discriminação:
Saldo em conta Banco: 450 – FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A. Agência: 0001 Conta: XXXXXXXX-X
Coloque o número da sua agência e conta (é possível consultar dentro do ambiente BEE4, na aba “MINHA CARTEIRA” em “FAZER NOVO DEPÓSITO”).
Inclua a situação em 31/12/2022 e a situação em 31/12/2023.
R$ 0 Valor do saldo financeiro conforme o informe recebido:
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso suporte por meio dos nossos canais. Por email, no atendimento@bee4.com.br ou por Whatsapp, no número 11 4395-4555.
Agora que você já tem informações para declarar, fique de olho nas oportunidades de investimento disponíveis na BEE4.