A Sociedade Anônima (S/A) é uma das formas mais dinâmicas de estrutura empresarial, com vantagens e desafios únicos. Esse tipo de estrutura apresenta diferenças conceituais importantes em relação a uma empresa limitada ou LTDA. Conhecer essas variações faz parte do processo de entendimento sobre o mercado corporativo nacional.
O que é uma sociedade anônima?
Inicialmente, uma Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de estrutura empresarial em que o capital social da empresa é dividido em ações. A característica principal da S/A é a separação entre propriedade e gestão, onde os acionistas são os proprietários, mas a administração é feita por uma diretoria executiva e, em alguns casos, também por um conselho de administração.
As Sociedades Anônimas podem ser de capital aberto, com ações que podem ser compradas e vendidas no mercado de capitais, permitindo que a empresa capte recursos com o público investidor em bolsas como a B3 ou mercados de balcão organizados como a BEE4. Ou ainda de capital fechado, com ações restritas a um grupo seleto de acionistas. Para que as empresas possam negociar suas ações, elas precisam estar admitidas à negociação em algum mercado organizado de valores mobiliários, autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A base legal das sociedades anônimas é a Lei nº 6.404/76, também conhecida como “Lei das S/As” ou “Lei das Sociedades Anônimas”.
Como funciona a sociedade anônima?
A sociedade anônima opera com um sistema de ações que pode incluir tanto as ordinárias quanto as preferenciais, cada uma com características distintas. Da mesma forma, esse aspecto é crucial para os acionistas ao considerar sua participação na empresa.
Ações Ordinárias:
- Os detentores de ações ordinárias têm direito a votar nas assembleia gerais de acionistas.
Ações Preferenciais:
- Acionistas com ações preferenciais têm algumas preferências em relação aos demais, dentre elas é comum estar a prioridade no recebimento de dividendos em relação aos detentores de ações ordinárias, podendo haver outras preferências.
- Geralmente, possuem restrições ou não têm direito a voto em assembleias.
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A possibilidade de emissão de diferentes classes de ações proporciona à empresa certa flexibilidade na estrutura de capital, permitindo atender às necessidades e estratégias específicas. Além disso, podem ser criadas diferentes classes de ações com direitos e benefícios específicos, oferecendo uma gama variada de opções aos investidores.
A estrutura de capital também pode ser ajustada ao longo do tempo, por meio da emissão de novas ações ou modificação dos direitos associados a cada classe, permitindo adaptações conforme as necessidades da empresa evoluem.
Sobre a composição de uma S/A
Na composição social da empresa, é importante destacar que as ações preferenciais, as que normalmente possuem restrição ao direito a voto, não podem ultrapassar o total de 50% de todas as ações emitidas. Assim, em uma sociedade anônima, existem três tipos de acionistas:
- Acionista controlador: possui, de modo permanente, a maioria dos votos da assembleia e tem o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia. Pode ou não ser o acionista majoritário em termos de quantidade de ações, mas tem o controle efetivo sobre a gestão da empresa e exerce influência significativa sobre as decisões estratégicas da empresa.
- Acionista majoritário: aquele que possui mais da metade das ações com direito a voto da companhia e exerce controle sobre a gestão da empresa. Pode eleger a maioria dos administradores e influenciar decisões estratégicas. O acionista majoritário sempre vai ser o acionista controlador.
- Acionista minoritário: é detentor de uma quantidade menor de ações em comparação ao majoritário, mas ainda assim pode ter direito a voto. Embora possa participar das assembleias, tem menos influência nas decisões corporativas e na eleição de administradores.
A sociedade anônima também conta com alguns órgãos específicos que irão ajudar na operação.
- Assembleia geral: órgão colegiado e máximo para decidir todos os negócios relacionados ao objeto da companhia;
- Conselho de Administração: tem o papel de fornecer orientação geral dos negócios da companhia, eleger e destituir diretores, dentre outros.
- Diretoria: administra a empresa e representa legalmente seus interesses;
Pré-requisitos para empresas que querem se listar na BEE4
Primeiramente, para uma PME ser listada na BEE4, um dos pré-requisitos é ser uma companhia organizada juridicamente como Sociedade Anônima (S/A). Ou seja, toda empresa listada na BEE4 é regulada conforme a Lei das Sociedades Anônimas.
Entre outros pontos, a empresa precisa também ter faturado entre R$ 10 milhões e R$ 300 milhões (no ano anterior), estar operacional há pelo menos 12 meses e é necessário que os balanços passem por uma auditoria independente realizada por uma instituição especializada e registrada na CVM. Para conhecer os demais critérios e o passo a passo para abertura de capital, acesse https://bee4.com.br/como-listar/.
Agora que você já tem informações para começar, fique de olho nas oportunidades de investimento disponíveis na BEE4.