Mercado FÁCIL BEE4

Onde as PMEs são protagonistas, e encontram seu lugar para crescer

Enquanto o mercado tradicional viu limites, nós criamos um caminho. O único mercado desenhado para simplificar o acesso a capital e acelerar a rota das futuras grandes empresas brasileiras.

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O que é o Regime FÁCIL?

É uma nova resolução da CVM que cria regras para a Facilitação do Acesso a Capital e Incentivos à Listagens. A norma veio para simplificar exigências para que empresas de menor porte, ou PMEs com faturamento anual de até R$500 milhões, possam obter registro de companhia aberta para realizar Ofertas Públicas de Dívidas ou Ações, tornando o processo mais ágil e menos custoso para essas empresas.

Fale com o time da BEE4 e saiba como sua empresa pode abrir capital!

Inovação com DNA da BEE4

A atuação da BEE4 no Sandbox da CVM, além dos estudos e levantamentos técnicos, contribuíram significativamente para a concepção do Regime FÁCIL, testando na prática inovações que integraram a nova resolução. O olhar para o potencial das PMEs, o pioneirismo ao propor novas regras e a criação de um novo mercado focado nesse segmento consolidou sua liderança na agenda de desenvolvimento do Mercado de Acesso no Brasil.

A BEE4 é a via FÁCIL para o mercado de capitais

Descubra qual a estratégia de captação combina melhor com o momento da sua empresa

1- Oferta pública sem precisar abrir o capital

O passo certo para escalar com investidores profissionais

Uma forma simples e rápida de captar recursos no mercado, voltada exclusivamente para emissões de dívida, ideal para empresas que desejam acelerar o crescimento sem se tornarem companhias de capital aberto.

Por ser uma modalidade menos burocrática, não é obrigatória a auditoria independente nem o registro como companhia aberta, o que torna o processo mais ágil e direcionado. As captações acontecem exclusivamente para investidores profissionais, garantindo acesso a capital com eficiência.

2- Oferta pública para empresas que querem abrir capital

Sua empresa pronta para captar recursos de investidores de forma ampla

Ideal para empresas que desejam dar o próximo passo e se listar em um mercado organizado, podendo negociar no secundário e dar mais visibilidade ao seu negócio. Nesta modalidade é possível realizar emissões de dívida ou ações.

Um passo rumo à maior governança, uma vez que o negócio passa a ser auditado e passa a dar transparência de resultados ao mercado, com o benefício de abrir as portas a uma base maior de investidores.

O que significa “abrir capital” ou “listar” uma empresa?

Na prática, “listar”, “abrir capital” ou “obter registro de companhia aberta junto à CVM” significa permitir que uma empresa acesse o mercado de capitais para captar recursos de investidores, por meio de Ofertas Públicas. Essas ofertas podem envolver emissões de Títulos de Dívida — como Debêntures e Notas Comerciais — ou Ações, que podem ser negociadas no mercado secundário.

Para isso, as companhias devem atender a requisitos regulatórios e adotar boas práticas de governança e transparência na divulgação de informações ao mercado. Em contrapartida, ganham o direito de acessar investidores de forma ampla, estruturada e segura.

Conheça os pré-requisitos para listar sua empresa

Faturamento anual de até R$500 milhões no ano anterior

Faturamento anual de até R$500 milhões no ano anterior

Constituição como Sociedade Anônima (S.A.) conforme a Lei nº 6.404/76

Demonstrações financeiras auditadas por empresa credenciada na CVM

Constituição como Sociedade Anônima

Geração de receita operacional positiva

Entenda que tipo de registro escolher ao listar sua empresa

Entre as principais definições necessárias no processo de avaliação da listagem, a empresa precisa optar entre os dois tipos de categorias de registro de companhia aberta existentes na regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários):

  • Categoria A:

    registro mais amplo, que permite a realização tanto de ofertas públicas de Dívida, quanto de Ações.

  • Categoria B:

    registro torna a empresa apta a realizar ofertas públicas de Dívida.

Quais são as vantagens de se tornar uma companhia listada?

Ao realizar uma listagem, a empresa passa a adotar práticas de governança e transparência que fortalecem a confiança de investidores, reguladores e parceiros. Isso se traduz em benefícios concretos:

Financiamento mais barato, novas alternativas de captação via Ofertas Públicas de Ações ou Dívidas no mercado, com condições mais competitivas.

Maior credibilidade, sinalizando a maturidade do negócio.

Ganho de visibilidade, atraindo mais investidores e parceiros estratégicos.

Mais flexibilidade para gestão societária, inclusive para viabilizar estratégias de planejamento sucessório e garantir a longevidade do negócio.

Melhor score de crédito junto a bancos enquanto companhia de capital aberto auditada.

Porque o FÁCIL simplifica a rota de listagem para as PMEs?

Regras mais simples para viabilizar a listagem de PMEs

O Regime FÁCIL prevê um novo conjunto de regras mais simples do que as exigências do segmento para grandes empresas, funcionando assim, como uma “porta de entrada” para PMEs acessarem o Mercado de Capitais brasileiro.

Custos mais acessíveis para se tornar uma companhia de capital aberto

Com menos exigências e dispensas de determinadas obrigações, os custos associados aos pedidos de listagem, e emissões de dívida e ações ficam bem menores.

Estímulo a melhores práticas de governança e maior transparência

Além da exigência de auditoria independente, as empresas do Regime FÁCIL precisam necessariamente ser S.A.s (respeitando regras específicas de proteção aos sócios minoritários) e cumprir com uma série de obrigações, divulgando informações para o mercado.

Por que o Regime FÁCIL é um importante passo da CVM rumo à democratização do mercado de capitais?

O FÁCIL que é um legado do primeiro sandbox regulatório lançado pela CVM, reflete o compromisso da autarquia em atualizar práticas e aprimorar o mercado de capitais, ampliando a participação para empresas de menor porte e trazendo cada vez mais oportunidades para os investidores em geral.

Com uma agenda voltada à criação e revisão de normas que acompanham os avanços que estão ocorrendo no mundo, a CVM mantém o diálogo aberto com participantes de mercado e vem criando cada vez mais iniciativas para promover a inovação.

Conheça algumas práticas da BEE4 que inspiraram o Regime FÁCIL CVM

A BEE4 testou na prática regras inspiradas no sucesso de mercados de acesso no exterior, adaptadas à realidade das PMEs locais, considerando os aprendizados do que não deu certo em iniciativas passadas do mercado brasileiro.

Img Patricia

Formulário Simplificado, unificando documentos em um só modelo, mais simples e adequado às PMEs.

Registro Automático da CVM de companhia de capital aberto e/ou de ofertas públicas, após protocolo do pedido junto ao mercado organizado (BEE4), que passa a ser responsável por verificar a conformidade das informações e transmitir ao regulador.

Relatório de Auditoria apenas do último exercício para a empresa se tornar apta a abrir capital, diferente da exigência de três anos de auditoria do Regime Tradicional.

Dispensa de Coordenador Líder, aplicável às Ofertas Diretas e às Emissões de Dívida voltadas exclusivamente a investidores profissionais.

Redução da periodicidade de auditoria nos Relatórios Financeiros, que no modelo tradicional tinha exigência de auditoria a cada resultado trimestral.

O que o mercado diz sobre a nova regulação

Perguntas frequentes