Podem se listar pelo Regime FÁCIL as empresas com receita bruta anual de até R$500 milhões, constituídas como Sociedade Anônima (S.A.) e com demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes credenciadosna CVM.
Enquanto o mercado tradicional viu limites, nós criamos um caminho. O único mercado desenhado para simplificar o acesso a capital e acelerar a rota das futuras grandes empresas brasileiras.
Quero falar com especialista
É uma nova resolução da CVM que cria regras para a Facilitação do Acesso a Capital e Incentivos à Listagens. A norma veio para simplificar exigências para que empresas de menor porte, ou PMEs com faturamento anual de até R$500 milhões, possam obter registro de companhia aberta para realizar Ofertas Públicas de Dívidas ou Ações, tornando o processo mais ágil e menos custoso para essas empresas.
Fale com o time da BEE4 e saiba como sua empresa pode abrir capital!A atuação da BEE4 no Sandbox da CVM, além dos estudos e levantamentos técnicos, contribuíram significativamente para a concepção do Regime FÁCIL, testando na prática inovações que integraram a nova resolução. O olhar para o potencial das PMEs, o pioneirismo ao propor novas regras e a criação de um novo mercado focado nesse segmento consolidou sua liderança na agenda de desenvolvimento do Mercado de Acesso no Brasil.
A BEE4 é a via FÁCIL para o mercado de capitaisUma forma simples e rápida de captar recursos no mercado, voltada exclusivamente para emissões de dívida, ideal para empresas que desejam acelerar o crescimento sem se tornarem companhias de capital aberto.
Por ser uma modalidade menos burocrática, não é obrigatória a auditoria independente nem o registro como companhia aberta, o que torna o processo mais ágil e direcionado. As captações acontecem exclusivamente para investidores profissionais, garantindo acesso a capital com eficiência.
Ideal para empresas que desejam dar o próximo passo e se listar em um mercado organizado, podendo negociar no secundário e dar mais visibilidade ao seu negócio. Nesta modalidade é possível realizar emissões de dívida ou ações.
Um passo rumo à maior governança, uma vez que o negócio passa a ser auditado e passa a dar transparência de resultados ao mercado, com o benefício de abrir as portas a uma base maior de investidores.
Na prática, “listar”, “abrir capital” ou “obter registro de companhia aberta junto à CVM” significa permitir que uma empresa acesse o mercado de capitais para captar recursos de investidores, por meio de Ofertas Públicas. Essas ofertas podem envolver emissões de Títulos de Dívida — como Debêntures e Notas Comerciais — ou Ações, que podem ser negociadas no mercado secundário.
Para isso, as companhias devem atender a requisitos regulatórios e adotar boas práticas de governança e transparência na divulgação de informações ao mercado. Em contrapartida, ganham o direito de acessar investidores de forma ampla, estruturada e segura.
Faturamento anual de até R$500 milhões no ano anterior
Constituição como Sociedade Anônima (S.A.) conforme a Lei nº 6.404/76
Demonstrações financeiras auditadas por empresa credenciada na CVM
Geração de receita operacional positiva
Entre as principais definições necessárias no processo de avaliação da listagem, a empresa precisa optar entre os dois tipos de categorias de registro de companhia aberta existentes na regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários):
registro mais amplo, que permite a realização tanto de ofertas públicas de Dívida, quanto de Ações.
registro torna a empresa apta a realizar ofertas públicas de Dívida.
Ao realizar uma listagem, a empresa passa a adotar práticas de governança e transparência que fortalecem a confiança de investidores, reguladores e parceiros. Isso se traduz em benefícios concretos:
Financiamento mais barato, novas alternativas de captação via Ofertas Públicas de Ações ou Dívidas no mercado, com condições mais competitivas.
Maior credibilidade, sinalizando a maturidade do negócio.
Ganho de visibilidade, atraindo mais investidores e parceiros estratégicos.
Mais flexibilidade para gestão societária, inclusive para viabilizar estratégias de planejamento sucessório e garantir a longevidade do negócio.
Melhor score de crédito junto a bancos enquanto companhia de capital aberto auditada.
O Regime FÁCIL prevê um novo conjunto de regras mais simples do que as exigências do segmento para grandes empresas, funcionando assim, como uma “porta de entrada” para PMEs acessarem o Mercado de Capitais brasileiro.
Com menos exigências e dispensas de determinadas obrigações, os custos associados aos pedidos de listagem, e emissões de dívida e ações ficam bem menores.
Além da exigência de auditoria independente, as empresas do Regime FÁCIL precisam necessariamente ser S.A.s (respeitando regras específicas de proteção aos sócios minoritários) e cumprir com uma série de obrigações, divulgando informações para o mercado.
O FÁCIL que é um legado do primeiro sandbox regulatório lançado pela CVM, reflete o compromisso da autarquia em atualizar práticas e aprimorar o mercado de capitais, ampliando a participação para empresas de menor porte e trazendo cada vez mais oportunidades para os investidores em geral.
Com uma agenda voltada à criação e revisão de normas que acompanham os avanços que estão ocorrendo no mundo, a CVM mantém o diálogo aberto com participantes de mercado e vem criando cada vez mais iniciativas para promover a inovação.
A BEE4 testou na prática regras inspiradas no sucesso de mercados de acesso no exterior, adaptadas à realidade das PMEs locais, considerando os aprendizados do que não deu certo em iniciativas passadas do mercado brasileiro.
Formulário Simplificado, unificando documentos em um só modelo, mais simples e adequado às PMEs.
Registro Automático da CVM de companhia de capital aberto e/ou de ofertas públicas, após protocolo do pedido junto ao mercado organizado (BEE4), que passa a ser responsável por verificar a conformidade das informações e transmitir ao regulador.
Relatório de Auditoria apenas do último exercício para a empresa se tornar apta a abrir capital, diferente da exigência de três anos de auditoria do Regime Tradicional.
Dispensa de Coordenador Líder, aplicável às Ofertas Diretas e às Emissões de Dívida voltadas exclusivamente a investidores profissionais.
Redução da periodicidade de auditoria nos Relatórios Financeiros, que no modelo tradicional tinha exigência de auditoria a cada resultado trimestral.
O BNDES está se preparando para retomar seus investimentos no mercado de capitais. Nosso objetivo é ancorar (ser investidor âncora) até 30% das ofertas públicas do segmento de PMEs. Atualmente, essas empresas são responsáveis por, aproximadamente, 70% dos empregos no país, desempenhando um papel essencial no desenvolvimento econômico.
Estamos olhando com atenção para essa agenda, e acreditamos que a implementação do Regime ‘FÁCIL’ impulsionará a economia do país ao permitir que mais empresas possam acessar o mercado de capitais.
Simplificar para incluir. Modernizar para crescer. O regime FÁCIL expressa nosso compromisso com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa. Direcionado a Companhias de Menor Porte (CMP), com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, o regime oferece dispensas regulatórias proporcionais, ampliando o acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ao Mercado de Capitais.
Para mim, ampliar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais é fundamental para o nosso crescimento econômico. Acredito nessa causa e venho trabalhando ativamente, como conselheira da BEE4, para disseminar informações como essa, que contribuem verdadeiramente para o desenvolvimento desse novo mercado no Brasil.
Com base nas Resoluções CVM 231 e 232, buscamos estimular ofertas públicas de empresas em estágio de crescimento, com atividade operacional já existente, promovendo a democratização do mercado e a diversificação dos emissores. O ambiente criado é mais dinâmico, acessível e favorável à inovação, com oportunidades reais para emissores e investidores. O FÁCIL também fortalece o crédito privado e reafirma o Mercado de Capitais como ferramenta de desenvolvimento econômico e social, canalizando recursos para a economia real, gerando emprego, renda e impulsionando o empreendedorismo produtivo. Reafirmamos dois compromissos centrais: usar o mercado como instrumento de políticas públicas e fomentar o Open Capital Markets, com inclusão, eficiência, transparência e oportunidades.
A CVM, alinhada à sua busca por constante inovação, implementou flexibilizações significativas e arrojadas para a proposta do Regime ‘FÁCIL’, assegurando transparência e proteção para os investidores. Essa medida representa um passo fundamental para a evolução do mercado de capitais brasileiro.
Acredito que o FÁCIL tem um potencial enorme para tornar o mercado de capitais brasileiro mais pujante e dinâmico, sobretudo por proporcionar novas alternativas de funding para pequenas e médias empresas.
O mercado de capitais precisa abraçar essa iniciativa. Nossa expectativa é que, a partir da edição dessa norma, surjam prestadores de serviços e agentes de mercado interessados em desenvolver esse segmento — intermediários, estruturadores, analistas, assessores, auditores. Precisamos que todo o ecossistema trabalhe para fazer o FÁCIL funcionar. Nesse sentido, a norma é apenas a ferramenta que viabiliza tudo isso.
Podem se listar pelo Regime FÁCIL as empresas com receita bruta anual de até R$500 milhões, constituídas como Sociedade Anônima (S.A.) e com demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes credenciadosna CVM.
Sua empresa pode emitir títulos de dívida, como Notas Comerciais e Debêntures, ou ações. Esses ativos podem ser ofertados publicamente e negociados no mercado secundário da BEE4, conforme a estratégia de captação e crescimento da sua empresa.
Como o Regime FÁCIL reduz o escopo de exigências e obrigações, o processo de listagem se torna mais ágil e financeiramente acessível para as PMEs, com custos significativamente menores que no mercado tradicional. De forma geral, a empresa terá custos com auditoria independente e possivelmente com assessoria jurídica, além das taxas de listagem da CVM e da BEE4 e dos custos de distribuição no momento da oferta. Os valores podem variar conforme o tipo de ativo, o modelo de registro e a estrutura adotada para a emissão.
Sim. A BEE4 é uma infraestrutura de mercado autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para operar como Mercado de Balcão Organizado e Central Depositária, com foco no segmento de “acesso”, ou seja, para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
As empresas listadas contam com o acompanhamento próximo do time de relacionamento da BEE4, que orienta em todas as etapas da listagem, mantém contato direto com os participantes do mercado e garante que as PMEs tenham suporte contínuo dos nossos especialistas antes, durante e após a oferta.
Preencha o formulário de interesse disponível nesta página. Nossa equipe entrará em contato para analisar o perfil da sua empresa e orientar o melhor caminho para acessar o mercado de capitais.
Não. Para participar do Regime FÁCIL, a empresa deve ser constituída como Sociedade Anônima (S.A.) no momento do registro da oferta. Ainda assim, empresas LTDA podem iniciar o contato com a BEE4 e avançar nas etapas preparatórias enquanto realizam a transformação societária. Esse processo pode ocorrer em paralelo às demais fases, desde que a empresa esteja formalizada como S.A. quando iniciar os registros de listagem.
O processo completo de preparação, estruturação e registro pode variar conforme a prontidão da empresa e a complexidade da oferta. Em média, uma PME leva de três a seis meses para concluir todas as etapas até a listagem.
O Regime FÁCIL da CVM foi estruturado para simplificar o acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte sem abrir mão de supervisão regulatória e transparência.