Guardião dos direitos dos investidores ao longo da operação, é a instituição financeira autorizada pelo Banco Central a atuar como representante deles em uma emissão de títulos de dívida, como debêntures e notas comerciais. Ela garante que, depois que o emissor acessar o mercado de capitais, haverá um profissional independente acompanhando o cumprimento das regras da emissão.
Também é responsável por monitorar o pagamento de juros e amortizações, podendo inclusive executar garantias em nome dos investidores, caso haja insolvência do emissor. A figura do agente fiduciário é obrigatória nas operações de debêntures, Notas Comerciais (NCs), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis (CR), entre outros investimentos.
Têm o papel crucial de emitir um parecer técnico imparcial sobre as demonstrações financeiras das empresas, garantindo que estas representem fielmente sua situação patrimonial e financeira, em conformidade com normas contábeis e regulatórias. Verificam também se os controles internos da companhia são adequados e eficientes para garantir a precisão dos dados. Uma empresa auditada tem um ganho natural de credibilidade, uma vez que investidores de mercado passam a ter uma maior confiança sobre os seus resultados divulgados.
Estruturam e distribuem as ofertas para sua base de clientes e assessoram os emissores nesse processo. As corretoras e plataformas de investimentos autorizadas pela CVM dão acesso para que os investidores possam negociar ativos na BEE4.
Instituição responsável pela guarda, administração e segurança dos valores mobiliários dos investidores perante a Depositária da BEE4, garantindo que os ativos estejam corretamente registrados e segregados. Além de manter o controle das posições junto à Depositária e processar as liquidações de operações de compra e venda, o custodiante gerencia a transferência de ativos e executa o pagamento de eventos aos seus clientes, como dividendos, juros, amortizações e desdobramentos. Atuando como o elo entre o investidor e a central depositária, ele assegura que todas as movimentações financeiras e operacionais ocorram de forma organizada, transparente e em conformidade com as normas regulatórias vigentes.
Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar serviço de depósito dos valores mobiliários, como ações, debêntures e notas comerciais. As principais atividades de depósito incluem a guarda centralizada de ativos, o controle da titularidade e registro de todas as movimentações envolvendo esses valores mobiliários em um ambiente seguro e integrado com os participantes do mercado. É uma função essencial para garantir a legitimidade, a rastreabilidade e a titularidade dos ativos. A BEE4 é a primeira depositária digital do Brasil, marcando um avanço significativo na modernização e digitalização dos serviços de custódia de ativos no país.
Responsável por levar a oferta de valores mobiliários aos investidores, coordenando o processo de distribuição dos títulos no mercado. Ele interage diretamente com os investidores, apresentando as características da oferta, esclarecendo dúvidas e recebendo as ordens de investimento dos clientes, de acordo com as regras da CVM. Além disso, o distribuidor deve cumprir as regras de suitability, criando mecanismos para avaliar se o investimento é adequado ao perfil de risco de cada investidor antes da realização da aplicação.
Dá suporte à empresa no processo de construção dos principais materiais a serem apresentados para os investidores. Um deles é o Diagnóstico, em que constará o valuation e sua fundamentação, o nível da maturidade da companhia, seus aspectos contábeis e fiscais, assim como a diligência jurídica.
Em geral, o consultor de listagem é composto por consultorias com experiência comprovada em finanças corporativas e que vão apoiar a empresa durante a listagem, desde a preparação do pedido do registro, acompanhando as etapas de assessoria jurídica, validação do valuation, processo de sounding de toda a oferta, até a elaboração dos primeiros relatórios para investidores. Ele também pode elaborar o plano comercial junto aos distribuidores (corretoras e bancos).
Os consultores de listagem podem ser bancos de investimentos, consultorias financeiras, empresas especializadas em fusões e aquisições, gestoras de fundos ou outras instituições com qualificação técnica em mercado de capitais.
Na prática, porém, o consultor de listagem só é contratado em um caso específico: quando o emissor tem registro na CVM (categoria A ou B) e seus ativos são negociados diretamente para investidores em geral. Do contrário, não é necessário contratar um consultor de listagem.
Também chamado de coordenador-líder, é uma instituição financeira (como um banco de investimento, uma distribuidora ou uma corretora), que atua na condução e na estruturação de ofertas públicas de valores mobiliários, como debêntures, notas comerciais e ações. Cabe a ele organizar as etapas da operação, apoiar nas definições ão de preço e volume, acompanhar o registro junto à CVM, assegurar o cumprimento das exigências regulatórias, coordenar a preparação dos documentos da oferta (como o prospecto ou formulário FÁCIL) e viabilizar a colocação dos ativos junto aos investidores.
No Regime FÁCIL (Resolução CVM nº 232), algumas ofertas podem ser realizadas sem a obrigatoriedade de contratação de um coordenador de ofertas, o que torna o acesso ao mercado de capitais mais simples e acessível para companhias de menor porte.
São responsáveis pelo controle do “livro”, que reflete a composição societária atualizada das empresas emissoras de ativos mobiliários, apoiando também a gestão de eventos corporativos, como, por exemplo, pagamento de dividendos aos acionistas. A contratação de um escriturador é obrigatória, pois ela garante a integridade dos registros de titularidade resultantes das negociações dos ativos digitais.
Exercem papel fundamental no acesso das PMEs ao mercado de capitais, assessorando os emissores na preparação dos documentos obrigatórios para a abertura de capital e realização das ofertas públicas.
Organiza e define a estrutura de uma operação financeira. Ele estabelece o formato da captação, incluindo o tipo de título que será emitido (como debêntures, notas comerciais ou ações), além de definir prazos, remuneração e eventuais garantias. Para isso, analisa o perfil da empresa emissora, sua capacidade financeira e qual modelo de captação é mais adequado para cada operação.
Além de desenhar a estrutura da emissão, o estruturador coordena os diferentes participantes envolvidos no processo, como advogados, auditores, agentes fiduciários, distribuidores e outras instituições necessárias para viabilizar a oferta. Também apoia a elaboração dos documentos da operação, garantindo que estejam alinhados às exigências regulatórias.
Categoria de investidor definida pela CVM como aquele que possui maior capacidade financeira e/ou conhecimento para atuar no mercado de capitais. São considerados investidores profissionais, entre outros: instituições financeiras, seguradoras, fundos de investimento, entidades de previdência, fundos patrimoniais e pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros superiores a R$ 10 milhões e que declarem formalmente essa condição.
Na prática, os investidores profissionais realizam análises mais aprofundadas antes de investir, exigem maior nível de transparência, governança e previsibilidade das empresas e tendem a atuar com uma visão estruturada e de longo prazo. Para as companhias emissoras, esse perfil de investidor contribui para dar mais credibilidade ao processo de captação no mercado de capitais.
Também chamado de investidor individual ou investidor de varejo, é definido pela CVM como o investidor que aplica seu próprio dinheiro no mercado de capitais. Ele ajuda a diversificar a base acionária da companhia, uma vez que investe valores menores do que o investidor profissional, mas são mais numerosos.
Além da comunicação pública feita por fatos relevantes, por exemplo, o investidor também está atento ao noticiário sobre a empresa, bem como às divulgações de resultados. Outra diferença em relação aos investidores profissionais é que o investidor individual é mais sensível às oscilações de curto prazo de um investimento.
Estabelecem e supervisionam as regras que garantem o funcionamento seguro e transparente do mercado financeiro e de capitais.