Emissões privadas de dívida, por meio de notas comerciais, debêntures e títulos de securitização, como CRI, CRA e CR, com depósito dos valores mobiliários na Central Depositária BEE4.
Alternativa mais ágil para estruturar operações de dívida de LTDAs ou S.A.s, com prazo, remuneração e garantias definidos na emissão. Diferente dos títulos bancários, não cobra IOF, e depende apenas da aprovação no conselho de administração das empresas.
Debêntures corporativas
Alternativa mais robusta para operações de dívida de S.A.s., com estrutura mais sofisticada e flexível para prever diferentes níveis de garantia e opção de conversão em ações, por exemplo. Diferente dos títulos bancários, não tem IOF, e exige que a aprovação da Diretoria, Conselho ou Assembleia Geral seja protocolada na Junta Comercial.
Debêntures securitizadas
Títulos de dívida, cujos recebíveis de uma ou mais empresas passam por um processo de securitização para diluir riscos e respaldar o pagamento dos investidores.
Título de dívida com isenção de IOF, emitido por securitizadoras e lastreado em recebíveis do setor imobiliário.
Título de dívida com isenção de IOF, emitido por securitizadoras e lastreado em recebíveis ligados à cadeia do agronegócio.
Título de dívida com isenção de IOF, emitido por securitizadoras e lastreado em recebíveis de diferentes setores da economia.
Nossos especialistas vão te mostrar o melhor caminho para sua tomada de decisão
Empresas com receita bruta anual de até R$500 milhões, constituídas como Sociedade Anônima (S.A.) e com demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes credenciados na CVM.
Listar uma empresa significa permitir que ela acesse o mercado de capitais para captar recursos de investidores, por meio de ofertas públicas. Essas ofertas podem envolver emissões de títulos de dívida, como debêntures e notas comerciais, ou ações. Para isso, as companhias devem atender a requisitos regulatórios e adotar boas práticas de governança e transparência na divulgação de informações ao mercado. Em contrapartida, ganham o direito de acessar investidores de forma ampla, estruturada e segura.
O Regime FÁCIL reduz o escopo de exigências e obrigações, com regras mais adequadas à realidade das PMEs. Assim, o processo de listagem se torna mais ágil e financeiramente acessível para esse segmento, com custos significativamente menores se comparados ao mercado tradicional. Para se tornar apta, a empresa precisará investir na contratação de auditor independente, e possivelmente em uma assessoria jurídica especializada, caso decida não utilizar departamento jurídico interno. Os demais custos estão relacionados às taxas de listagem da CVM e da BEE4, e aos acordos comerciais de distribuição da oferta para os investidores. Os valores podem variar conforme o tipo de ativo, o modelo de registro e a estrutura adotada para a emissão.
A BEE4 é uma infraestrutura de mercado autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a operar como Mercado de Balcão Organizado e Central Depositária, com foco em Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Em março de 2026, começamos a operar com maior foco nas emissões do Regime FÁCIL, atraindo emissores aptos a realizar ofertas públicas de renda fixa e ações, de acordo com suas necessidades e ciclos econômicos de mercado.