Processo de captação de recursos no mercado de capitais, via emissão de títulos de dívida, ações ou títulos de securitização. Na BEE4, a oferta pública pode ser realizada pelo Regime FÁCIL, voltado a PMEs com faturamento anual de até R$ 500 milhões, ou pelas regras da RCVM 160, que abrangem também operações de securitização.
Alternativa mais ágil para estruturar operações de dívida de LTDAs ou S.A.s, com prazo, remuneração e garantias definidos na emissão. Diferente dos títulos bancários, não cobra IOF, e depende apenas da aprovação no conselho de administração das empresas.
Debêntures corporativas
Alternativa mais robusta para operações de dívida de S.A.s., com estrutura mais sofisticada e flexível para prever diferentes níveis de garantia e opção de conversão em ações, por exemplo. Diferente dos títulos bancários, não tem IOF, e exige que a aprovação da Diretoria, Conselho ou Assembleia Geral seja protocolada na Junta Comercial.
Debêntures incentivadas
Emissão com incentivo tributário (isenção de IR), dedicada a financiar projetos de infraestrutura, assumindo o compromisso de remunerar os investidores em função do ciclo de vida do ativo.
Debêntures securitizadas
Títulos de dívida, cujos recebíveis de uma ou mais empresas passam por um processo de securitização para diluir riscos e respaldar o pagamento dos investidores.
Título de participação emitido por Sociedades Anônimas (S.A.) que representa uma fração do capital social da empresa. Ao emitir ações, a companhia capta recursos junto a investidores que passam a se tornar sócios do negócio, podendo participar dos resultados por meio do recebimento de dividendos, além de se beneficiar do potencial de valorização da empresa ao longo do tempo.
Título de dívida com isenção de IOF, emitido por securitizadoras e lastreado em recebíveis do setor imobiliário.
Título de dívida com isenção de IOF, emitido por securitizadoras e lastreado em recebíveis ligados à cadeia do agronegócio.
Título de dívida com isenção de IOF, emitido por securitizadoras e lastreado em recebíveis de diferentes setores da economia.
Mercado primário
Empresas emitem ativos e captam recursos diretamente com os investidores.
Mercado secundário
Investidores compram e vendem ativos já emitidos, em ambiente regulado.
Operações compromissadas
Compra e venda de ativos de renda fixa, com compromisso futuro de recompra (ou revenda).
Para debêntures, notas comerciais e ações.
BEE4 GO
Capital fechado Porta de entrada para o mercado de capitais, em que a PME consegue emitir títulos de dívida sem ter que virar uma companhia aberta.
Tipo de oferta
Categoria de registro CVM
Público
Principais características
Procedimento
BEE4 Traction
Abertura de capital A empresa realiza emissão de dívida, tendo ganhos em custos, prazos e processos adequados para atender a rotina da PME.
Tipo de oferta
Categoria de registro CVM
ou A, se a companhia já for registrada nessa categoria ou queira ficar pronta para futuras emissões também de ações.Público
Principais características
Procedimento
BEE4 Direct
Abertura de capital A empresa abre capital para emitir dívida ou ações, em um processo mais simples e negociando direto com seus investidores.
Tipo de oferta
Categoria de registro CVM
Público
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
Procedimento
BEE4 Classic
Abertura de capital A empresa abre capital para emitir dívida ou ações, seguindo o caminho mais próximo do modelo tradicional do mercado de capitais.
Tipo de oferta
CATEGORIA DE REGISTRO CVM
PÚBLICO
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
Procedimento
Conheça nosso guia com todas as orientações para a listagem, conforme o Regime FÁCIL da CVM.
Ter receita bruta anual consolidada de até R$500 milhões.
Estar organizada como Sociedade Anônima (S.A.). conforme a Lei nº 6.404/76.
Ser empresa brasileira.
Ter balanço do último ano auditado, sem ressalvas, em instituição credenciada na CVM.
Nossos especialistas vão te mostrar o melhor caminho para a sua tomada de decisão.
O investidor profissional é a categoria de investidor definida pela CVM como aquele que tem maior capacidade financeira e/ou conhecimento para atuar no mercado de capitais.
De acordo com a regulação, são considerados investidores profissionais, entre outros: instituições financeiras, seguradoras, fundos de investimento, entidades de previdência, fundos patrimoniais e pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros superiores a R$10 milhões e que declarem formalmente essa condição.
Na prática, os investidores profissionais realizam análises mais aprofundadas antes de investir, exigem maior nível de transparência, governança e previsibilidade das empresas e tendem a atuar com uma visão mais estruturada e de longo prazo. Para as companhias emissoras, esse perfil de investidor contribui para dar mais credibilidade ao processo de captação no mercado de capitais.
O registro automático de emissor é um mecanismo previsto no Regime FÁCIL no qual a empresa que tem sua listagem aprovada pela BEE4 obtém seu registro como emissor de capital aberto junto à CVM automaticamente. Ele é diferente do mercado tradicional em que um pedido específico deve ser protocolado junto ao regulador para iniciar esse processo. Esse modelo é mais ágil, reduzindo burocracia e custos para a entrada de PMEs no mercado de capitais.
Também chamada de pequena e média empresa (PME), a CMP é uma sociedade anônima que, de acordo com o Regime FÁCIL, possui receita bruta anual consolidada inferior a R$500 milhões, conforme apurado com base nas demonstrações financeiras do último exercício social. A classificação como CMP permite que a empresa tenha acesso a um regime regulatório mais proporcional ao seu porte, com dispensas específicas de determinadas obrigações, sem afastar as exigências essenciais de transparência e proteção ao investidor.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, criada em 1976. A CVM tem independência administrativa para disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, protegendo investidores e garantindo a transparência das empresas. A autarquia é composta por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República.
Assim, são fiscalizados pela CVM: