Regulação e Supervisão

A BEE4 tem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para desenvolver o mercado de ações tokenizadas de empresas emergentes. Essa licença garante total transparência e prevê a adoção de uma série de regras de proteção do investidor. Confira os mecanismos de supervisão do mercado.
Supervisão de Operações

Supervisão de Operações

A BEE4 tem uma área de Autorregulação que monitora, de forma contínua, todas as operações realizadas no ambiente de negociação de ações (mercado de balcão organizado). O objetivo é identificar eventuais ações prejudiciais ao bom funcionamento do mercado, tais como: manipulação de preço, realização de operações fraudulentas, uso de práticas que não promovam a equidade nas negociações e criação artificial de demanda. Em casos de suspeitas de irregularidade, a BEE4 abre investigação.
A supervisão das operações traz segurança aos investidores e às empresas listadas, garante a transparência das operações e dos preços e inibe a ação de participantes mal-intencionados. Esse tipo de supervisão é obrigatório na BEE4, pois é uma prática exigida em mercados regulados.

Supervisão de Operações
Governança e Autorregulação
Governança e Autorregulação

Governança e Autorregulação

A BEE4 adota as melhores práticas de governança e autorregulação, submetidas e aprovadas pelo órgão regulador (CVM). A área de Autorregulação é autônoma e independente da gestão da companhia, reportando-se diretamente ao Conselho de Autorregulação e ao Conselho de Administração da BEE4. Compete a essa área não apenas a supervisão das operações no mercado, mas também as operações realizadas com intermediários, que passam ainda por uma auditoria.
É atribuição da área de Autorregulação a prestação de informações sigilosas à CVM ou a outras autoridades (quando solicitadas), a análise de eventuais conflitos de interesses e o cumprimento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Por esse mecanismo, investidores que se sintam prejudicados podem solicitar ressarcimento por prejuízo causado por ação ou omissão de intermediários que operam, como corretoras e distribuidoras, ou pelo próprio ambiente de negociação da BEE4. O MRP é um diferencial de mercados organizados.

Conselho de Autorregulação

Marcelo Deschamps
Marcelo Deschamps
Presidente do Conselho
Formado em Engenharia Mecânica pelo IME, com MBA em Finanças pelo IBMEC e Mestrado em Administração pela COPPEAD/UFRJ. Certificações em Governança Corporativa pelo IBGC, além de regulamentação financeira nos EUA. Mais de 30 anos de experiência em áreas como mercado de capitais, regulação e governança. Trabalhou por 18 anos como regulador no Banco Central do Brasil e na B3. Co-fundador da MD8 Consulting e investidor na Gávea Angels, focando em Fintech e Regtech.
Fernanda Zucatelli
Fernanda Zucatelli
Conselheira
Advogada, formada pela PUC-SP, com MBA pela FIA e extensão pela Universidade de La Verne. Especialista em mercado de capitais e autorregulação, iniciou a carreira na BM&FBOVESPA, onde atuou nas áreas de controle de riscos e autorregulação. Foi assessora de autorregulação na BSM (BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados). Atualmente, é Head de Compliance na Faros Private AAI
Samanta Marques de Lira
Samanta Marques de Lira
Conselheira
Bacharel em Administração de Empresas com MBA pela USP/FIPECAFI. Possui mais de 24 anos de experiência profissional em auditoria, cerca de 17 deles em Instituições Financeiras, sendo 13 em Mercado de Capitais. Trabalhou em grandes empresas como Deloitte, Banco ABN AMRO Real, Cetip, B3/BSM e Guide Investimento S/A. Foi responsável, por nove anos, pela área de auditoria da Autorregulação da Cetip e atuou por mais de 4 anos como Head da auditoria interna e secretária do Comitê de Auditoria da Guide.

Manuais e normativos

Acesse os documentos abaixo para conhecer com detalhes os procedimentos da BEE4, manuais de autorregulação e funcionamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo.

Outros documentos

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Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP)

O MRP assegura aos investidores o ressarcimento de prejuízo de até R$ 10 mil, diante da comprovação de incidentes ocorridos no ambiente de negociação da BEE4 ou por falha de intermediários credenciados, como corretoras ou distribuidoras. Veja como acionar o MRP:
Passo 1
Passo 1
Leia o Regulamento para avaliar se a sua reclamação se enquadra entre os critérios para caracterizar erro operacional ou uso inadequado de valores mobiliários.
Passo 2
Passo 2
Escreva um texto explicando o ocorrido e reúna documentos que ajudem na compreensão do incidente, indicando o prejuízo.
Passo 3
Passo 3
Envie sua reclamação para o e-mail mrp@bee4.com.br. Confirmaremos o recebimento por e-mail e solicitaremos informações adicionais, se necessário.