Processo formal de captação de recursos no mercado de capitais, via emissão de títulos de dívida (debêntures e notas comerciais) ou ações, que no Regime FÁCIL é realizado para PMEs com faturamento anual de até R$500 milhões.
Ao decidir abrir o capital, a empresa pode optar por uma das 3 modalidades de emissão disponíveis na BEE4:
BEE4 TRACTION
A empresa abre capital para emitir dívida (debênture ou nota comercial), tendo ganhos em custos, prazos e processos adequados para atender a rotina da PME.
TIPO DE OFERTA
CATEGORIA DE REGISTRO CVM
ou A, se a companhia já for registrada nessa categoria ou queira ficar pronta para futuras emissões também de ações.PÚBLICO
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
PROCEDIMENTO
BEE4 DIRECT
A empresa abre capital para emitir dívida ou ações, em um processo mais simples e negociando direto com seus investidores.
TIPO DE OFERTA
CATEGORIA DE REGISTRO CVM
PÚBLICO
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
PROCEDIMENTO
BEE4 CLASSIC
A empresa abre capital para emitir dívida ou ações, seguindo o caminho mais próximo do modelo tradicional do mercado de capitais.
TIPO DE OFERTA
CATEGORIA DE REGISTRO CVM
PÚBLICO
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
PROCEDIMENTO
Conheça nosso guia com todas as orientações para a listagem, conforme o Regime FÁCIL da CVM
EMISSÃO DE TÍTULOS
Veja a diferença entre os tipos de ofertas do Mercado BEE4
Título de dívida (renda fixa) emitido por empresas limitadas ou Sociedades Anônimas (S.A.) para captação de recursos de curto ou médio prazo junto a investidores. Trata-se de uma operação cuja documentação é mais simples, normalmente estruturada de forma mais ágil, podendo prever diferentes condições de remuneração.
Título de dívida (renda fixa) emitido por Sociedades Anônimas (S.A.) para captação de recursos junto a investidores, geralmente com prazos médios ou longos. Trata-se de uma operação mais estruturada, que conta com escritura de emissão e pode incluir diferentes tipos de garantias e condições de remuneração.
Título de participação emitido por Sociedades Anônimas (S.A.) que representa uma fração do capital social da empresa. Ao emitir ações, a companhia capta recursos junto a investidores que passam a se tornar sócios do negócio, podendo participar dos resultados por meio do recebimento de dividendos, além de se beneficiar do potencial de valorização da empresa ao longo do tempo.
Ter receita bruta anual consolidada de até R$500 milhões.
Estar organizada como Sociedade Anônima (S.A.). conforme a Lei nº 6.404/76
Ser empresa brasileira, pois o Regime FÁCIL é destinado exclusivamente a companhias nacionais, não se aplicando a emissores estrangeiros.
Apresentar as demonstrações financeiras do último exercício social auditadas por auditor independente credenciado na CVM, sem opinião modificada no relatório.
OFERTA
Pedido de Listagem do Emissor, assinado pelo Diretor de Relações com Investidores (DRI), com indicação da categoria de registro pretendida junto à CVM;
Designação do Diretor de Relações com Investidores (DRI), responsável pelas informações e pela representação da companhia perante investidores e reguladores;
Ata de assembleia geral ou ato societário aprovando o Pedido de Listagem;
Estatuto social consolidado e atualizado, acompanhado de documento que comprove aprovação pelos acionistas; aprovação prévia ou homologação pelo órgão regulador competente;
Formulário cadastral de acordo com a Resolução CVM 80;
Formulário FÁCIL ou Formulário de Referência, conforme o registro pretendido, acompanhado das declarações do Presidente e do Diretor de Relações com Investidores ou, quando aplicável, do Ofertante, devidamente assinadas nos termos da regulamentação vigente.;
Demonstrações financeiras auditadas referentes ao último exercício social ou à data mais recente que reflita adequadamente a situação patrimonial do emissor, observados os prazos regulatórios;
Formulário de Informações Trimestrais (ITR) ou Informações Semestrais (ISEM), conforme aplicável, relativos aos períodos exigíveis, desde que transcorridos mais de 60 dias do encerramento do trimestre ou semestre;
Cópias de acordos de acionistas ou outros pactos sociais;
Formulário de Dispensas Regulatórias;
Contrato de Outorga do Direito de Acesso como Emissor.
Nossos especialistas vão te mostrar o melhor caminho para sua tomada de decisão.
Podem ser listadas pelo Regime FÁCIL as empresas com receita bruta anual de até R$500 milhões, constituídas como Sociedade Anônima (S.A.) e com demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes credenciados na CVM.
As empresas listadas na BEE4 podem emitir títulos de dívida, como notas comerciais e debêntures, ou ações, a depender da categoria CVM escolhida. Esses ativos podem ser ofertados publicamente e negociados no mercado secundário da BEE4, conforme a estratégia de captação e crescimento de cada emissor.
Em vigor desde março de 2026, o Regime FÁCIL é uma nova resolução da CVM, através da qual as empresas com faturamento anual de até R$500 milhões podem realizar ofertas públicas no mercado de capitais para acessar recursos de investidores, cumprindo pré-requisitos e obrigações bem mais simples se comparadas às regras do mercado tradicional. Com a nova regulação, mais adequada à realidade das PMEs, os custos para abrir capital e realizar emissões de dívida e/ou ações se tornaram viáveis para companhias de menor porte.
Na prática, listar uma empresa significa torná-la uma companhia de capital aberto, ou seja, registrada na CVM na categoria A ou B. Com isso, ela passa a ser apta a captar recursos de investidores de mercado, por meio de ofertas públicas. Essas ofertas podem envolver emissões de títulos de dívida, como debêntures e notas comerciais, ou emissões de ações. Para tanto, as companhias devem atender a requisitos regulatórios e adotar boas práticas de governança e transparência na divulgação de informações ao mercado. Em contrapartida, ganham o direito de acessar investidores de forma ampla, estruturada, segura e transparente.
BEE4 Go é perfeito para as PMEs que não querem abrir capital
BEE4 GO
Porta de entrada para o mercado de capitais, em que a PME consegue emitir títulos de dívida sem ter que virar uma companhia aberta.
TIPO DE OFERTA
Categoria de registro CVM
PÚBLICO
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
PROCEDIMENTO
Por dentro do BEE4 Go
Veja a diferença entre os títulos de dívida que podem ser lançados pelo BEE4 Go.
Título de dívida (renda fixa) emitido por empresas limitadas ou Sociedades Anônimas (S.A.) para captação de recursos de curto ou médio prazo junto a investidores. Trata-se de uma operação cuja documentação é mais simples, normalmente estruturada de forma mais ágil, podendo prever diferentes condições de remuneração.
Título de dívida (renda fixa) emitido por Sociedades Anônimas (S.A.) para captação de recursos junto a investidores, geralmente com prazos médios ou longos. Trata-se de uma operação mais estruturada, que conta com escritura de emissão e pode incluir diferentes tipos de garantias e condições de remuneração.
OFERTA
A listagem da PME pelo BEE4 Go é bem simples. Basta a empresa apresentar os seguintes documentos: Formulário cadastral da BEE4;
Estatuto social, consolidado e atualizado, acompanhado de documento que comprove a aprovação dos acionistas quanto ao Pedido de Listagem na BEE4 e;
Contrato de Outorga do Direito de Acesso como Emissor.
Ter receita bruta anual consolidada de até R$500 milhões.
Estar organizada como Sociedade Anônima (S.A.).
Ser empresa brasileira, pois o Regime FÁCIL é destinado exclusivamente a companhias nacionais, não se aplicando a emissores estrangeiros.
Apresentar as demonstrações financeiras do último exercício social auditadas por auditor independente credenciado na CVM, sem opinião modificada no relatório.
Nossos especialistas vão te mostrar o melhor caminho para sua tomada de decisão.
O investidor profissional é a categoria de investidor definida pela CVM como aquele que tem maior capacidade financeira e/ou conhecimento para atuar no mercado de capitais.
De acordo com a regulação, são considerados investidores profissionais, entre outros: instituições financeiras, seguradoras, fundos de investimento, entidades de previdência, fundos patrimoniais e pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros superiores a R$10 milhões e que declarem formalmente essa condição.
Na prática, os investidores profissionais realizam análises mais aprofundadas antes de investir, exigem maior nível de transparência, governança e previsibilidade das empresas e tendem a atuar com uma visão mais estruturada e de longo prazo. Para as companhias emissoras, esse perfil de investidor contribui para dar mais credibilidade ao processo de captação no mercado de capitais.
O registro automático de emissor é um mecanismo previsto no Regime FÁCIL no qual a empresa que tem sua listagem aprovada pela BEE4 obtém seu registro como emissor de capital aberto junto à CVM automaticamente. Ele é diferente do mercado tradicional em que um pedido específico deve ser protocolado junto ao regulador para iniciar esse processo. Esse modelo é mais ágil, reduzindo burocracia e custos para a entrada de PMEs no mercado de capitais.
Também chamada de pequena e média empresa (PME), a CMP é uma sociedade anônima que, de acordo com o Regime FÁCIL, possui receita bruta anual consolidada inferior a R$500 milhões, conforme apurado com base nas demonstrações financeiras do último exercício social. A classificação como CMP permite que a empresa tenha acesso a um regime regulatório mais proporcional ao seu porte, com dispensas específicas de determinadas obrigações, sem afastar as exigências essenciais de transparência e proteção ao investidor.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, criada em 1976. A CVM tem independência administrativa para disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, protegendo investidores e garantindo a transparência das empresas. A autarquia é composta por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República.
Assim, são fiscalizados pela CVM: