Oferta pública

Processo formal de captação de recursos no mercado de capitais, via emissão de títulos de dívida (debêntures e notas comerciais) ou ações, que no Regime FÁCIL é realizado para PMEs com faturamento anual de até R$500 milhões.

Conheça nossos tipos de oferta

Ao decidir abrir o capital, a empresa pode optar por uma das 3 modalidades de emissão disponíveis na BEE4:

BEE4 TRACTION

A empresa abre capital para emitir dívida (debênture ou nota comercial), tendo ganhos em custos, prazos e processos adequados para atender a rotina da PME.

TIPO DE OFERTA

Oferta de dívida, escolhendo entre nota comercial ou debênture.

CATEGORIA DE REGISTRO CVM

ou A, se a companhia já for registrada nessa categoria ou queira ficar pronta para futuras emissões também de ações.
B (dívida)

PÚBLICO

Investidor profissional na oferta primária, sem restrições de público alvo para negociação secundária.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Não exige a contratação de coordenador de oferta nem distribuidor. É preciso preencher o Formulário FÁCIL.

PROCEDIMENTO

Registro automático da oferta na CVM, com dispensa de análise prévia.

BEE4 DIRECT

A empresa abre capital para emitir dívida ou ações, em um processo mais simples e negociando direto com seus investidores.

TIPO DE OFERTA

Oferta de dívida, escolhendo entre nota comercial ou debênture, e oferta de ações.

CATEGORIA DE REGISTRO CVM

A (ações e dívida) ou B (dívida).

PÚBLICO

Investidor geral.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Não exige a contratação de coordenador de oferta. É preciso preencher o Formulário FÁCIL.

PROCEDIMENTO

Dispensa registro da oferta na CVM, exigindo apenas rito da oferta na BEE4.

BEE4 CLASSIC

A empresa abre capital para emitir dívida ou ações, seguindo o caminho mais próximo do modelo tradicional do mercado de capitais.

TIPO DE OFERTA

Oferta de dívida, escolhendo entre nota comercial ou debênture, e de ações.

CATEGORIA DE REGISTRO CVM

A (ações e dívida) ou B (dívida)

PÚBLICO

Investidor geral.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Exige formulário FÁCIL, coordenador da oferta e distribuidor.

PROCEDIMENTO

Registro automático da oferta na CVM, com análise prévia da BEE4.

Guia do Mercado FÁCIL

Conheça nosso guia com todas as orientações para a listagem, conforme o Regime FÁCIL da CVM

EMISSÃO DE TÍTULOS

Conheça nossos produtos

Veja a diferença entre os tipos de ofertas do Mercado BEE4

Título de dívida (renda fixa) emitido por empresas limitadas ou Sociedades Anônimas (S.A.) para captação de recursos de curto ou médio prazo junto a investidores. Trata-se de uma operação cuja documentação é mais simples, normalmente estruturada de forma mais ágil, podendo prever diferentes condições de remuneração.

Título de dívida (renda fixa) emitido por Sociedades Anônimas (S.A.) para captação de recursos junto a investidores, geralmente com prazos médios ou longos. Trata-se de uma operação mais estruturada, que conta com escritura de emissão e pode incluir diferentes tipos de garantias e condições de remuneração.

Título de participação emitido por Sociedades Anônimas (S.A.) que representa uma fração do capital social da empresa. Ao emitir ações, a companhia capta recursos junto a investidores que passam a se tornar sócios do negócio, podendo participar dos resultados por meio do recebimento de dividendos, além de se beneficiar do potencial de valorização da empresa ao longo do tempo.

Pré-requisitos para a listagem

Ter receita bruta anual consolidada de até R$500 milhões.

Estar organizada como Sociedade Anônima (S.A.). conforme a Lei nº 6.404/76

Ser empresa brasileira, pois o Regime FÁCIL é destinado exclusivamente a companhias nacionais, não se aplicando a emissores estrangeiros.

Apresentar as demonstrações financeiras do último exercício social auditadas por auditor independente credenciado na CVM, sem opinião modificada no relatório.

OFERTA

Conheça as etapas

1

Pedido de Listagem do Emissor, assinado pelo Diretor de Relações com Investidores (DRI), com indicação da categoria de registro pretendida junto à CVM;

2

Designação do Diretor de Relações com Investidores (DRI), responsável pelas informações e pela representação da companhia perante investidores e reguladores;

3

Ata de assembleia geral ou ato societário aprovando o Pedido de Listagem;

4

Estatuto social consolidado e atualizado, acompanhado de documento que comprove aprovação pelos acionistas; aprovação prévia ou homologação pelo órgão regulador competente;

5

Formulário cadastral de acordo com a Resolução CVM 80;

6

Formulário FÁCIL ou Formulário de Referência, conforme o registro pretendido, acompanhado das declarações do Presidente e do Diretor de Relações com Investidores ou, quando aplicável, do Ofertante, devidamente assinadas nos termos da regulamentação vigente.;

7

Demonstrações financeiras auditadas referentes ao último exercício social ou à data mais recente que reflita adequadamente a situação patrimonial do emissor, observados os prazos regulatórios;

8

Formulário de Informações Trimestrais (ITR) ou Informações Semestrais (ISEM), conforme aplicável, relativos aos períodos exigíveis, desde que transcorridos mais de 60 dias do encerramento do trimestre ou semestre;

9

Cópias de acordos de acionistas ou outros pactos sociais;

10

Formulário de Dispensas Regulatórias;

11

Contrato de Outorga do Direito de Acesso como Emissor.

Como fazer parte do Mercado BEE4 e ter acesso ao capital de forma mais simples?

Nossos especialistas vão te mostrar o melhor caminho para sua tomada de decisão.

Perguntas frequentes

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BEE4 Go é perfeito para as PMEs que não querem abrir capital

BEE4 GO

Porta de entrada para o mercado de capitais, em que a PME consegue emitir títulos de dívida sem ter que virar uma companhia aberta.

TIPO DE OFERTA

Oferta de dívida, escolhendo entre nota comercial ou debênture.

Categoria de registro CVM

Não exige registro.

PÚBLICO

Investidor profissional.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Não exige a contratação de coordenador de oferta, distribuidor ou o uso do Formulário FÁCIL. Quando não há interesse de disponibilizar os ativos para negociação no mercado secundário, dispensa também a auditoria das demonstrações financeiras.

PROCEDIMENTO

Protocolo do processo junto à BEE4 para registro automático da oferta na CVM. Esse tipo de oferta não exige análise prévia.

Por dentro do BEE4 Go

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Veja a diferença entre os títulos de dívida que podem ser lançados pelo BEE4 Go.

Título de dívida (renda fixa) emitido por empresas limitadas ou Sociedades Anônimas (S.A.) para captação de recursos de curto ou médio prazo junto a investidores. Trata-se de uma operação cuja documentação é mais simples, normalmente estruturada de forma mais ágil, podendo prever diferentes condições de remuneração.

Título de dívida (renda fixa) emitido por Sociedades Anônimas (S.A.) para captação de recursos junto a investidores, geralmente com prazos médios ou longos. Trata-se de uma operação mais estruturada, que conta com escritura de emissão e pode incluir diferentes tipos de garantias e condições de remuneração.

OFERTA

Conheça as etapas da listagem

1

A listagem da PME pelo BEE4 Go é bem simples. Basta a empresa apresentar os seguintes documentos: Formulário cadastral da BEE4;

2

Estatuto social, consolidado e atualizado, acompanhado de documento que comprove a aprovação dos acionistas quanto ao Pedido de Listagem na BEE4 e;

3

Contrato de Outorga do Direito de Acesso como Emissor.

Pré-requisitos para a listagem

Ter receita bruta anual consolidada de até R$500 milhões.

Estar organizada como Sociedade Anônima (S.A.).

Ser empresa brasileira, pois o Regime FÁCIL é destinado exclusivamente a companhias nacionais, não se aplicando a emissores estrangeiros.

Apresentar as demonstrações financeiras do último exercício social auditadas por auditor independente credenciado na CVM, sem opinião modificada no relatório.

Faça parte do Mercado BEE4 e tenha acesso ao capital de forma mais simples

Nossos especialistas vão te mostrar o melhor caminho para sua tomada de decisão.

Perguntas frequentes