A empresa abre capital para emitir títulos de dívida (debêntures ou notas comerciais) ou ações, seguindo o caminho mais próximo do modelo tradicional do mercado de capitais.
Deve ser assinado pelo Diretor de Relações com Investidores (DRI), com indicação da categoria de registro pretendida junto à CVM.
O pedido de listagem deve ser formalmente aprovado via ata de assembleia geral ou ato societário.
Designado via ato societário, será responsável pela prestação de informações ao mercado, à CVM e à BEE4, e representará a companhia perante investidores e reguladores.
O estatuto social consolidado e atualizado deve ser formalmente aprovado pelos acionistas, e, quando aplicável, a depender do segmento de atuação do emissor, será também necessária a aprovação prévia ou homologação pelo órgão regulador competente.
O Formulário FÁCIL deve ser preenchido conforme a Resolução CVM nº 232, com indicação da categoria de registro pretendida.
Preenchimento das informações cadastrais do emissor de acordo com a resolução CVM 80.
As demonstrações financeiras auditadas, sem opinião modificada, devem ser elaboradas conforme a Lei nº 6.404/1976 e as normas da CVM, referentes ao último exercício social ou, quando aplicável, na data mais recente que reflita adequadamente a situação patrimonial do emissor, observados os prazos regulatórios.
Relativas aos períodos exigíveis, desde que transcorridos mais de 60 dias do encerramento do trimestre ou semestre (conforme o caso).
Documento que detalha as dispensas escolhidas pelo emissor, conforme modelo previsto no Ofício Circular da BEE4.
Documento que detalha as dispensas escolhidas pelo emissor, conforme modelo previsto no Ofício Circular da BEE4.
Documento para viabilizar o direito de acesso como emissor, devidamente assinado junto à BEE4.
Para acessar o mercado de capitais, a empresa precisa escolher qual tipo de registro de emissor irá escolher entre as duas categorias da CVM (Comissão de Valores Mobiliários):
permite que a empresa emita títulos de dívida (como debêntures e/ou notas comerciais) e também ações.
permite apenas a emissão de títulos de dívida (como debêntures e/ou notas comerciais), mas não é autorizada a emissão de ações.
Neste modelo, a empresa precisa apresentar os seguintes documentos:
Após a listagem na BEE4, a rotina de obrigações da sua empresa será simplificada se comparada ao mercado tradicional, mas exigirá disciplina.
Divulgação periódica de demonstrações financeiras anuais auditadas e informações semestrais com revisão por auditor independente.
Sempre que acontecerem eventos e situações que sejam classificadas como Fatos Relevantes, a divulgação deverá ser feita ao mercado nos termos da Resolução CVM nº 44.
Dados cadastrais e societários, bem como o Formulário FÁCIL, devem ser disponibilizados anualmente, e atualizados sempre que houver alterações relevantes.