BEE4 GO

A porta de entrada das PMEs no mercado de capitais, sem ter que virar uma companhia aberta.

CARACTERÍSTICAS

TIPO DE OFERTA

Oferta de dívida, escolhendo entre nota comercial ou debênture.

Categoria de registro CVM

Não exige registro

PÚBLICO

Investidor profissional

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Não é obrigatória a contratação de coordenador de oferta nem distribuidor e, quando não há negociação secundária, dispensa a auditoria das demonstrações financeiras. Além disso, não exige o uso do Formulário FÁCIL.

PROCEDIMENTO

Registro automático da oferta na CVM, com dispensa de análise prévia.

Etapas para a listagem

Para solicitar a listagem na BEE4 como emissor de capital fechado, a PME deve apresentar os seguintes documentos: 

Formulário cadastral da BEE4;

Estatuto social, consolidado e atualizado, acompanhado de documento que comprove a aprovação dos acionistas quanto ao Pedido de Listagem na BEE4 e;

Contrato de Outorga do Direito de Acesso como Emissor.

Documentos para listagem no BEE4 Go

Para realizar o pedido de oferta, o emissor deverá apresentar:

Documentos da oferta Guia de Recolhimento da União (GRU) e comprovante de pagamento da taxa de fiscalização da CVM;
Documentos da oferta Escritura ou termo de emissão dos valores mobiliários;
Documentos da oferta Aviso ao mercado e anúncios de início e de encerramento da oferta;
Documentos da oferta Arquivo com as características dos ativos, informações sobre o depósito dos valores mobiliários da oferta e agenda de pagamentos, conforme modelos disponibilizados pela BEE4;
Documentos da oferta Declaração de que o emissor não possui registro na CVM e está enquadrado como Companhia de Menor Porte (CMP);
Documentos da oferta Declaração do diretor estatutário do agente fiduciário atestando a inexistência de conflito de interesses que impeça o exercício da função;
Documentos da oferta Demonstrações financeiras auditadas do último exercício social ou, quando aplicável, da data mais recente que reflita a situação patrimonial do emissor, observados os prazos regulatórios (vale apenas aos emissores que negociarem no mercado secundário).

O que acontece depois da listagem

As empresas que optarem por manter o capital fechado, têm a opção de admitir ou não seus ativos à negociação dos investidores no mercado secundário. Se esse for o objetivo, ou seja, ir para o mercado secundário, ela precisará cumprir as obrigações de divulgação de resultados previstas na regulamentação.

Nesse caso, as informações deverão ser enviadas à BEE4, sem necessidade de manter uma página de Relações com Investidores em seu próprio site. Entre essas obrigações, estão incluídas:

  • Divulgação das demonstrações financeiras anuais auditadas;
  • Divulgação de informações relevantes ao mercado, como atos ou fatos relevantes;
  • Disponibilização de relatórios e comunicações encaminhadas pelo agente fiduciário e pelo agente de notas comerciais, quando aplicável.

Se optar por não negociar os ativos no secundário, a PME não tem obrigação de manter as informações de seus resultados públicas ao mercado.