A empresa abre capital para emitir títulos de dívida, tendo ganhos em custos, prazos e processos adequados para atender a rotina da PME.
Deve ser assinado pelo Diretor de Relações com Investidores (DRI), com indicação da categoria de registro pretendida junto à CVM.
O pedido de listagem deve ser formalmente aprovado via ata de assembleia geral ou ato societário.
Designado via ato societário, será responsável pela prestação de informações ao mercado, à CVM e à BEE4, e representará a companhia perante investidores e reguladores.
O estatuto social consolidado e atualizado deve ser formalmente aprovado pelos acionistas, e, quando aplicável, a depender do segmento de atuação do emissor, será também necessária a aprovação prévia ou homologação pelo órgão regulador competente.
O Formulário FÁCIL deve ser preenchido conforme a Resolução CVM nº 232, com indicação da categoria de registro pretendida.
Preenchimento das informações cadastrais do emissor de acordo com a resolução CVM 80.
As demonstrações financeiras auditadas, sem opinião modificada, devem ser elaboradas conforme a Lei nº 6.404/1976 e as normas da CVM, referentes ao último exercício social ou, quando aplicável, na data mais recente que reflita adequadamente a situação patrimonial do emissor, observados os prazos regulatórios.
Relativas aos períodos exigíveis, desde que transcorridos mais de 60 dias do encerramento do trimestre ou semestre (conforme o caso).
Cópia de acordos de acionistas, ou outros pactos sociais eventualmente arquivados com o emissor.
Documento que detalha as dispensas escolhidas pelo emissor, conforme modelo previsto no Ofício Circular da BEE4.
Documento para viabilizar o direito de acesso como emissor, devidamente assinado junto à BEE4.
Para acessar o mercado de capitais, a empresa precisa escolher qual tipo de registro de emissor irá escolher entre as duas categorias da CVM (Comissão de Valores Mobiliários):
permite que a empresa emita títulos de dívida (como debêntures e/ou notas comerciais) e também ações.
permite apenas a emissão de títulos de dívida (como debêntures e/ou notas comerciais), mas não é autorizada a emissão de ações.
Confira quais são os documentos necessários para oferta e baixe o modelo.
Após a listagem na BEE4, a rotina de obrigações da sua empresa será simplificada se comparada ao mercado tradicional, mas exigirá disciplina.
Divulgação periódica de demonstrações financeiras anuais auditadas e informações semestrais com revisão por auditor independente.
Sempre que acontecerem eventos e situações que sejam classificadas como Fatos Relevantes, a divulgação deverá ser feita ao mercado nos termos da Resolução CVM nº 44.
Dados cadastrais e societários, bem como o Formulário FÁCIL, devem ser disponibilizados anualmente, e atualizados sempre que houver alterações relevantes.