Podem se listar pelo Regime FÁCIL as empresas com receita bruta anual de até R$500 milhões, constituídas como Sociedade Anônima (S.A.) e com demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes credenciadosna CVM.
Enquanto o mercado tradicional viu limites, nós criamos um caminho. O único mercado desenhado para simplificar o acesso a capital e acelerar a rota das futuras grandes empresas brasileiras.
Quero falar com especialista
É uma nova resolução da CVM que cria regras para a Facilitação do Acesso a Capital e Incentivos à Listagens. A norma veio para simplificar exigências para que empresas de menor porte, ou PMEs com faturamento anual de até R$500 milhões, possam obter registro de companhia aberta para realizar Ofertas Públicas de Dívidas ou Ações, tornando o processo mais ágil e menos custoso para essas empresas.
Fale com o time da BEE4 e saiba como sua empresa pode abrir capital!A atuação da BEE4 no Sandbox da CVM, além dos estudos e levantamentos técnicos, contribuíram significativamente para a concepção do Regime FÁCIL, testando na prática inovações que integraram a nova resolução. O olhar para o potencial das PMEs, o pioneirismo ao propor novas regras e a criação de um novo mercado focado nesse segmento consolidou sua liderança na agenda de desenvolvimento do Mercado de Acesso no Brasil.
A BEE4 é a via FÁCIL para o mercado de capitaisUma forma simples e rápida de captar recursos no mercado, voltada exclusivamente para emissões de dívida, ideal para empresas que desejam acelerar o crescimento sem se tornarem companhias de capital aberto.
Por ser uma modalidade menos burocrática, não é obrigatória a auditoria independente nem o registro como companhia aberta, o que torna o processo mais ágil e direcionado. As captações acontecem exclusivamente para investidores profissionais, garantindo acesso a capital com eficiência.
Ideal para empresas que desejam dar o próximo passo e se listar em um mercado organizado, podendo negociar no secundário e dar mais visibilidade ao seu negócio. Nesta modalidade é possível realizar emissões de dívida ou ações.
Um passo rumo à maior governança, uma vez que o negócio passa a ser auditado e passa a dar transparência de resultados ao mercado, com o benefício de abrir as portas a uma base maior de investidores.
Na prática, “listar”, “abrir capital” ou “obter registro de companhia aberta junto à CVM” significa permitir que uma empresa acesse o mercado de capitais para captar recursos de investidores, por meio de Ofertas Públicas. Essas ofertas podem envolver emissões de Títulos de Dívida — como Debêntures e Notas Comerciais — ou Ações, que podem ser negociadas no mercado secundário.
Para isso, as companhias devem atender a requisitos regulatórios e adotar boas práticas de governança e transparência na divulgação de informações ao mercado. Em contrapartida, ganham o direito de acessar investidores de forma ampla, estruturada e segura.
Ter receita bruta anual consolidada de até R$500 milhões
Estar organizada como Sociedade Anônima (S.A.)
Ter as demonstrações financeiras auditadas por auditor independente credenciado na CVM
Geração de receita operacional positiva
Entre as principais definições necessárias no processo de avaliação da listagem, a empresa precisa optar entre os dois tipos de categorias de registro de companhia aberta existentes na regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários):
registro mais amplo, que permite a realização tanto de ofertas públicas de Dívida, quanto de Ações.
registro torna a empresa apta a realizar ofertas públicas de Dívida.
Ao realizar uma listagem, a empresa passa a adotar práticas de governança e transparência que fortalecem a confiança de investidores, reguladores e parceiros. Isso se traduz em benefícios concretos:
Financiamento mais barato, novas alternativas de captação via Ofertas Públicas de Ações ou Dívidas no mercado, com condições mais competitivas.
Maior credibilidade, sinalizando a maturidade do negócio.
Ganho de visibilidade, atraindo mais investidores e parceiros estratégicos.
Mais flexibilidade para gestão societária, inclusive para viabilizar estratégias de planejamento sucessório e garantir a longevidade do negócio.
Melhor score de crédito junto a bancos enquanto companhia de capital aberto auditada.
O Regime FÁCIL prevê um novo conjunto de regras mais simples do que as exigências do segmento para grandes empresas, funcionando assim, como uma “porta de entrada” para PMEs acessarem o Mercado de Capitais brasileiro.
Com menos exigências e dispensas de determinadas obrigações, os custos associados aos pedidos de listagem, e emissões de dívida e ações ficam bem menores.
Além da exigência de auditoria independente, as empresas do Regime FÁCIL precisam necessariamente ser S.A.s (respeitando regras específicas de proteção aos sócios minoritários) e cumprir com uma série de obrigações, divulgando informações para o mercado.
O FÁCIL que é um legado do primeiro sandbox regulatório lançado pela CVM, reflete o compromisso da autarquia em atualizar práticas e aprimorar o mercado de capitais, ampliando a participação para empresas de menor porte e trazendo cada vez mais oportunidades para os investidores em geral.
Com uma agenda voltada à criação e revisão de normas que acompanham os avanços que estão ocorrendo no mundo, a CVM mantém o diálogo aberto com participantes de mercado e vem criando cada vez mais iniciativas para promover a inovação.
A BEE4 testou na prática regras inspiradas no sucesso de mercados de acesso no exterior, adaptadas à realidade das PMEs locais, considerando os aprendizados do que não deu certo em iniciativas passadas do mercado brasileiro.
Formulário Simplificado, unificando documentos em um só modelo, mais simples e adequado às PMEs.
Registro Automático da CVM de companhia de capital aberto e/ou de ofertas públicas, após protocolo do pedido junto ao mercado organizado (BEE4), que passa a ser responsável por verificar a conformidade das informações e transmitir ao regulador.
Relatório de Auditoria apenas do último exercício para a empresa se tornar apta a abrir capital, diferente da exigência de três anos de auditoria do Regime Tradicional.
Dispensa de Coordenador Líder, aplicável às Ofertas Diretas e às Emissões de Dívida voltadas exclusivamente a investidores profissionais.
Redução da periodicidade de auditoria nos Relatórios Financeiros, que no modelo tradicional tinha exigência de auditoria a cada resultado trimestral.
O BNDES está se preparando para retomar seus investimentos no mercado de capitais. Nosso objetivo é ancorar (ser investidor âncora) até 30% das ofertas públicas do segmento de PMEs. Atualmente, essas empresas são responsáveis por, aproximadamente, 70% dos empregos no país, desempenhando um papel essencial no desenvolvimento econômico.
Estamos olhando com atenção para essa agenda, e acreditamos que a implementação do Regime ‘FÁCIL’ impulsionará a economia do país ao permitir que mais empresas possam acessar o mercado de capitais.
Simplificar para incluir. Modernizar para crescer. O regime FÁCIL expressa nosso compromisso com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa. Direcionado a Companhias de Menor Porte (CMP), com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, o regime oferece dispensas regulatórias proporcionais, ampliando o acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ao Mercado de Capitais.
Para mim, ampliar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais é fundamental para o nosso crescimento econômico. Acredito nessa causa e venho trabalhando ativamente, como conselheira da BEE4, para disseminar informações como essa, que contribuem verdadeiramente para o desenvolvimento desse novo mercado no Brasil.
Com base nas Resoluções CVM 231 e 232, buscamos estimular ofertas públicas de empresas em estágio de crescimento, com atividade operacional já existente, promovendo a democratização do mercado e a diversificação dos emissores. O ambiente criado é mais dinâmico, acessível e favorável à inovação, com oportunidades reais para emissores e investidores. O FÁCIL também fortalece o crédito privado e reafirma o Mercado de Capitais como ferramenta de desenvolvimento econômico e social, canalizando recursos para a economia real, gerando emprego, renda e impulsionando o empreendedorismo produtivo. Reafirmamos dois compromissos centrais: usar o mercado como instrumento de políticas públicas e fomentar o Open Capital Markets, com inclusão, eficiência, transparência e oportunidades.
A CVM, alinhada à sua busca por constante inovação, implementou flexibilizações significativas e arrojadas para a proposta do Regime ‘FÁCIL’, assegurando transparência e proteção para os investidores. Essa medida representa um passo fundamental para a evolução do mercado de capitais brasileiro.
Acredito que o FÁCIL tem um potencial enorme para tornar o mercado de capitais brasileiro mais pujante e dinâmico, sobretudo por proporcionar novas alternativas de funding para pequenas e médias empresas.
O mercado de capitais precisa abraçar essa iniciativa. Nossa expectativa é que, a partir da edição dessa norma, surjam prestadores de serviços e agentes de mercado interessados em desenvolver esse segmento — intermediários, estruturadores, analistas, assessores, auditores. Precisamos que todo o ecossistema trabalhe para fazer o FÁCIL funcionar. Nesse sentido, a norma é apenas a ferramenta que viabiliza tudo isso.
Podem se listar pelo Regime FÁCIL as empresas com receita bruta anual de até R$500 milhões, constituídas como Sociedade Anônima (S.A.) e com demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes credenciadosna CVM.
Sua empresa pode emitir títulos de dívida, como Notas Comerciais e Debêntures, ou ações. Esses ativos podem ser ofertados publicamente e negociados no mercado secundário da BEE4, conforme a estratégia de captação e crescimento da sua empresa.
Como o Regime FÁCIL reduz o escopo de exigências e obrigações, o processo de listagem se torna mais ágil e financeiramente acessível para as PMEs, com custos significativamente menores que no mercado tradicional. De forma geral, a empresa terá custos com auditoria independente e possivelmente com assessoria jurídica, além das taxas de listagem da CVM e da BEE4 e dos custos de distribuição no momento da oferta. Os valores podem variar conforme o tipo de ativo, o modelo de registro e a estrutura adotada para a emissão.
Sim. A BEE4 é uma infraestrutura de mercado autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para operar como Mercado de Balcão Organizado e Central Depositária, com foco no segmento de “acesso”, ou seja, para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
As empresas listadas contam com o acompanhamento próximo do time de relacionamento da BEE4, que orienta em todas as etapas da listagem, mantém contato direto com os participantes do mercado e garante que as PMEs tenham suporte contínuo dos nossos especialistas antes, durante e após a oferta.
Preencha o formulário de interesse disponível nesta página. Nossa equipe entrará em contato para analisar o perfil da sua empresa e orientar o melhor caminho para acessar o mercado de capitais.
Não. Para participar do Regime FÁCIL, a empresa deve ser constituída como Sociedade Anônima (S.A.) no momento do registro da oferta. Ainda assim, empresas LTDA podem iniciar o contato com a BEE4 e avançar nas etapas preparatórias enquanto realizam a transformação societária. Esse processo pode ocorrer em paralelo às demais fases, desde que a empresa esteja formalizada como S.A. quando iniciar os registros de listagem.
O processo completo de preparação, estruturação e registro pode variar conforme a prontidão da empresa e a complexidade da oferta. Em média, uma PME leva de três a seis meses para concluir todas as etapas até a listagem.
O Regime FÁCIL da CVM foi estruturado para simplificar o acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte sem abrir mão de supervisão regulatória e transparência.