Mercado FÁCIL BEE4

Onde as PMEs são protagonistas, e encontram seu lugar para crescer

Enquanto o mercado tradicional viu limites, nós criamos um caminho. O único mercado desenhado para simplificar o acesso a capital e acelerar a rota das futuras grandes empresas brasileiras.

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O que é o Regime FÁCIL?

É uma nova resolução da CVM que cria regras para a Facilitação do Acesso a Capital e Incentivos à Listagens. A norma veio para simplificar exigências para que empresas de menor porte, ou PMEs com faturamento anual de até R$500 milhões, possam obter registro de companhia aberta para realizar Ofertas Públicas de Dívidas ou Ações, tornando o processo mais ágil e menos custoso para essas empresas.

Fale com o time da BEE4 e saiba como sua empresa pode abrir capital!

Inovação com DNA da BEE4

A atuação da BEE4 no Sandbox da CVM, além dos estudos e levantamentos técnicos, contribuíram significativamente para a concepção do Regime FÁCIL, testando na prática inovações que integraram a nova resolução. O olhar para o potencial das PMEs, o pioneirismo ao propor novas regras e a criação de um novo mercado focado nesse segmento consolidou sua liderança na agenda de desenvolvimento do Mercado de Acesso no Brasil.

A BEE4 é a via FÁCIL para o mercado de capitais

Descubra qual a estratégia de captação combina melhor com o momento da sua empresa

1- Oferta pública sem precisar abrir o capital

O passo certo para escalar com investidores profissionais

Uma forma simples e rápida de captar recursos no mercado, voltada exclusivamente para emissões de dívida, ideal para empresas que desejam acelerar o crescimento sem se tornarem companhias de capital aberto.

Por ser uma modalidade menos burocrática, não é obrigatória a auditoria independente nem o registro como companhia aberta, o que torna o processo mais ágil e direcionado. As captações acontecem exclusivamente para investidores profissionais, garantindo acesso a capital com eficiência.

2- Oferta pública para empresas que querem abrir capital

Sua empresa pronta para captar recursos de investidores de forma ampla

Ideal para empresas que desejam dar o próximo passo e se listar em um mercado organizado, podendo negociar no secundário e dar mais visibilidade ao seu negócio. Nesta modalidade é possível realizar emissões de dívida ou ações.

Um passo rumo à maior governança, uma vez que o negócio passa a ser auditado e passa a dar transparência de resultados ao mercado, com o benefício de abrir as portas a uma base maior de investidores.

O que significa “abrir capital” ou “listar” uma empresa?

Na prática, “listar”, “abrir capital” ou “obter registro de companhia aberta junto à CVM” significa permitir que uma empresa acesse o mercado de capitais para captar recursos de investidores, por meio de Ofertas Públicas. Essas ofertas podem envolver emissões de Títulos de Dívida — como Debêntures e Notas Comerciais.

Para isso, as companhias devem atender a requisitos regulatórios e adotar boas práticas de governança e transparência na divulgação de informações ao mercado. Em contrapartida, ganham o direito de acessar investidores de forma ampla, estruturada e segura.

Conheça os pré-requisitos para listar sua empresa

Faturamento anual de até R$500 milhões no ano anterior

Faturamento anual de até R$500 milhões no ano anterior

Constituição como Sociedade Anônima (S.A.) conforme a Lei nº 6.404/76

Demonstrações financeiras auditadas por empresa credenciada na CVM

Entenda que tipo de registro escolher ao listar sua empresa

Entre as principais definições necessárias no processo de avaliação da listagem, a empresa precisa optar entre os dois tipos de categorias de registro de companhia aberta existentes na regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários):

  • Categoria A:

    registro mais amplo, que permite a realização tanto de ofertas públicas de Dívida, quanto de Ações.

  • Categoria B:

    registro torna a empresa apta a realizar ofertas públicas de Dívida.

Quais são as vantagens de se tornar uma companhia listada?

Ao realizar uma listagem, a empresa passa a adotar práticas de governança e transparência que fortalecem a confiança de investidores, reguladores e parceiros. Isso se traduz em benefícios concretos:

Financiamento mais barato, novas alternativas de captação via Ofertas Públicas de Ações ou Dívidas no mercado, com condições mais competitivas.

Maior credibilidade, sinalizando a maturidade do negócio.

Ganho de visibilidade, atraindo mais investidores e parceiros estratégicos.

Mais flexibilidade para gestão societária, inclusive para viabilizar estratégias de planejamento sucessório e garantir a longevidade do negócio.

Melhor score de crédito junto a bancos enquanto companhia de capital aberto auditada.

Porque o FÁCIL simplifica a rota de listagem para as PMEs?

Regras mais simples para viabilizar a listagem de PMEs

O Regime FÁCIL prevê um novo conjunto de regras mais simples do que as exigências do segmento para grandes empresas, funcionando assim, como uma “porta de entrada” para PMEs acessarem o Mercado de Capitais brasileiro.

Custos mais acessíveis para se tornar uma companhia de capital aberto

Com menos exigências e dispensas de determinadas obrigações, os custos associados aos pedidos de listagem, e emissões de dívida e ações ficam bem menores.

Estímulo a melhores práticas de governança e maior transparência

Além da exigência de auditoria independente, as empresas do Regime FÁCIL precisam necessariamente ser S.A.s (respeitando regras específicas de proteção aos sócios minoritários) e cumprir com uma série de obrigações, divulgando informações para o mercado.

Por que o Regime FÁCIL é um importante passo da CVM rumo à democratização do mercado de capitais?

O FÁCIL que é um legado do primeiro sandbox regulatório lançado pela CVM, reflete o compromisso da autarquia em atualizar práticas e aprimorar o mercado de capitais, ampliando a participação para empresas de menor porte e trazendo cada vez mais oportunidades para os investidores em geral.

Com uma agenda voltada à criação e revisão de normas que acompanham os avanços que estão ocorrendo no mundo, a CVM mantém o diálogo aberto com participantes de mercado e vem criando cada vez mais iniciativas para promover a inovação.

Conheça algumas práticas da BEE4 que inspiraram o Regime FÁCIL CVM

A BEE4 testou na prática regras inspiradas no sucesso de mercados de acesso no exterior, adaptadas à realidade das PMEs locais, considerando os aprendizados do que não deu certo em iniciativas passadas do mercado brasileiro.

Img Patricia

Formulário Simplificado, unificando documentos em um só modelo, mais simples e adequado às PMEs.

Registro Automático da CVM de companhia de capital aberto e/ou de ofertas públicas, após protocolo do pedido junto ao mercado organizado (BEE4), que passa a ser responsável por verificar a conformidade das informações e transmitir ao regulador.

Relatório de Auditoria apenas do último exercício para a empresa se tornar apta a abrir capital, diferente da exigência de três anos de auditoria do Regime Tradicional.

Dispensa de Coordenador Líder, aplicável às Ofertas Diretas e às Emissões de Dívida voltadas exclusivamente a investidores profissionais.

Redução da periodicidade de auditoria nos Relatórios Financeiros, que no modelo tradicional tinha exigência de auditoria a cada resultado trimestral.

O que o mercado diz sobre a nova regulação

Perguntas frequentes