Regulamento para Entrevista com Investidores

1. Objeto

1.1 A presente Campanha tem como objeto a concessão de uma bonificação financeira de R$ 100,00 (cem reais) (“Bonificação”) aos usuários cadastrados da BEE4 SA BALCÃO ORGANIZADO DE EMPRESAS EMERGENTES (“BEE4”), inscrita no CNPJ sob o nº 42.729.018/0001-79. Com sede à Rua Doutor Renato Paes de Barros, número 33, 18º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.530-904, que já realizaram alguma transação (“Usuários”) para resolução de questionário específico com o objetivo de coletar dados dos Usuários para melhor entendimento dos clientes e, após a utilização de uma inteligência comercial dos dados coletados, criação de serviços personalizados para os clientes da BEE4 (“Campanha”). 

1.2. A Campanha tem como objetivo aprimorar a comunicação com os investidores, estimulando o compartilhamento de informações pessoais e de comportamentos através de questionários que serão realizados a tais Usuários (“Questionários de Pesquisa”) com o fito de criar serviços personalizados para os clientes da BEE4 após o tratamento dos dados obtidos na pesquisa . 

1.3.  Serão disponibilizados 2 (dois) Questionários de Pesquisa aos Usuários, sendo certo que a só será considerado como elegível ao recebimento da Bonificação aquele Usuário que responder por completo os 2 (dois) Questionários de Pesquisa realizados pela BEE4 até a data de 15 de dezembro. Para fins de clareza, caso o Usuário (a) responda apenas um dos Questionários de Pesquisa; (b) responda o(s) Questionário(s) de Pesquisa de forma parcial; ou (c) responda os Questionários de Pesquisa após a data de 15 de dezembro, tal Usuário não receberá a Bonificação.

1.4. A Campanha é de participação única, deste modo, será disponibilizada apenas uma única Bonificação por Usuário (se este se tornar elegível). 

1.5. A comunicação acerca da Campanha ocorrerá através de prepostos da BEE4 por meio dos canais de comunicação (ex: e-mail, whatsapp, telefone, etc) fornecidos pelo Usuário quando da realização de seu cadastro junto à Beegin Soluções em Crowdfunding LTDA (“Beegin”), inscrita no CNPJ sob o nº 31.995.837/0001-41, que atua como intermediária na negociação de ativos listados na BEE4.

1.6. A Campanha é regida pelo presente Regulamento que será disponibilizado no momento em que os Usuários são convidados a participar da Campanha, portanto, previamente à participação de tais Usuários na Campanha para que os mesmos possam consultar os termos e condições da Campanha. 

1.7. Considera-se como participante da Campanha aquele Usuário que responder qualquer dos Questionários de Pesquisa. A participação do Usuário na Campanha implica na condição de que o Usuário leu, compreendeu e concordou com integralmente, em caráter irrevogável e irretratável, com os termos e condições dispostos no presente Regulamento, inclusive no que tange ao consentimento de coleta de dados, captação e arquivamento de imagem e voz disposto no item 5 do presente Regulamento.

1.8. O Usuário garante que responderá os Questionários de Pesquisa com informações verdadeiras, completas e precisas. Na hipótese de a BEE4 verificar a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo Usuário, o mesmo será desclassificado da Campanha, a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação nem qualquer tipo de indenização, remuneração, pagamento ou prêmio. Para fins de clareza, será vedado ao Usuário preencher os Questionários de Pesquisa de forma jocosa ou manifestamente falsa, por exemplo.

1.9. O conteúdo dos questionários possuirá como tema os itens abaixo listados:

(a) Informações demográficas e sobre o trabalho do Usuário;

(b) Informações sobre o cotidiano e a situação de vida do Usuário;

(c) Hábitos de consumo e de informação do Usuário;

(d) Comportamentos do Usuário e seus interesses sobre investimentos e tecnologias;

(e) Informações sobre a BEE4; e

(f) Relações do Usuário com corretoras e/ou bancos.

2. Público-alvo

2.1. Participarão da Campanha Usuários convidados pelos prepostos da BEE4 de acordo com filtros estabelecidos por critérios técnicos estabelecidos pela equipe da BEE4(“Filtros”).

2.2. A participação do Usuário na Campanha é facultativa.

2.3. A partir dos nomes de Usuários fornecidos pelos Filtros, serão realizados convites aos Usuários, selecionados de forma aleatória, para a participação no 1º (primeiro) Questionário de Pesquisa.

2.4. De acordo com os resultados do 1º Questionário de Pesquisa, a BEE4 realizará uma análise qualitativa para seleção de quem serão entrevistados no 2º Questionário de Pesquisa, em entrevista realizada por teleconferência a ser agendada previamente, de acordo com os Filtros necessários.

2.5. A Campanha contemplará, no máximo, 15 (quinze) Usuários que realizem o preenchimento completo dos Questionários de Pesquisa. O critério de definição dos Usuários será definido em ordem cronológica, de modo que os 15 (quinze) primeiros Usuários que preencherem os requisitos previstos neste Regulamento serão os Usuários Bonificados. Para fins de cômputo da ordem cronológica, será considerado o momento em que o Usuário concluir o 2º (segundo) Questionário de Pesquisa. 

2.6. Somente serão aceitas (i) pessoas físicas, maiores de 18 anos; (ii) menores emancipados; (iii) menores assistidos por seu(s) respectivo(s) responsável(is) legal(is) e (iv) pessoas jurídicas representadas por uma das pessoas físicas listadas nos itens “i”, “ii” e “iii” deste parágrafo. Todos os participantes deverão contar com inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, conforme aplicável, junto ao Ministério da Economia.

3. Bonificação

3.1. A Bonificação consistirá na importância de R$ 100,00 (cem reais), de livre utilização pelo Usuário.

3.2. A Bonificação será disponibilizada em até 15 dias úteis dias úteis da conclusão do 2º Questionário de Pesquisa pelo Usuário.

3.3. A Bonificação será disponibilizada na conta de pagamento que o Usuário possui junto ao Fitbank Instituição de Pagamentos Eletrônicos SA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.203.354/0001-85, e que é utilizada pelo Usuário para operar na BEE4. 

4. Prazo de Validade

4.1. A Campanha será realizada entre 1 de novembro de 2022 e 15 de dezembro de 2022.

5. Dados Coletados e Proteção de Dados

5.1. O Usuário autoriza a BEE4 a realizar a captura de sua imagem e voz durante os Questionários de Pesquisa, bem como  a utilizar a imagem e som da sua voz para podendo ainda realizar cortes, reduções e edições, para cumprimento  dos fins a que se propõe a Campanha, podendo divulgar tais capturas para seus sócios, prepostos, funcionários e demais pessoas de sua responsabilidade envolvidas no processo de tratamento de dados. 

5.2. A autorização descrita no item 5.1 acima é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e som da voz do Usuário, em todo território nacional e no exterior, por meio de qualquer tipo de meio físico ou digital disponível ou que ainda venha a ser criado.

5.3. O Usuário expressamente consente que a BEE4, sua controladora, suas controladas e/ou empresas contratadas para o cumprimento do Objetivo da Campanha, possam realizar o tratamento de quaisquer dados fornecidos pelo Usuário, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), com a finalidade de cumprir integralmente o objetivo da Campanha.

5.4. A BEE4 declara conhecer e se obriga a observar rigorosamente os termos da LGPD, notadamente, mas não se limitando, ao que diz respeito aos direitos e consentimento do titular dos dados e ao tratamento de tais dados pessoais com a máxima cautela e confidencialidade e com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, estabelecendo medidas técnicas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando sempre os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização em relação aos dados pessoais, consoante referido diploma normativo e demais regulamentações existentes.

6. Disposições Gerais

6.1. O presente Regulamento é o único instrumento válido para regular os termos e condições da Campanha realizada pela BEE4. A Participação do Usuário na Campanha não gerará qualquer outro direito ou vantagem, de forma explícita ou implícita, que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

6.2. Exceto se de outra forma exigido pelo contexto, qualquer referência a termos utilizados neste Regulamento na forma singular inclui uma referência na forma plural e vice-versa, e qualquer referência a termos utilizados em um determinado gênero inclui uma referência a qualquer outro gênero (incluindo masculino, feminino e neutro).

6.3. A presente Campanha tem como fim a apreensão do comportamento dos usuários da BEE4 para fins de melhoria da comunicação com os investidores e aprimoramento nos serviços ofertados pela BEE4. A Campanha não recai sobre qualquer valor mobiliário listado na BEE4, bem como não possui, sob forma alguma, qualquer relação a aquisição de valores mobiliários, sob nenhuma natureza, seja de ativo listado no mercado de balcão organizado pela BEE4 ou qualquer outro. Caso a Bonificação seja utilizada para a compra de qualquer ativo listado na BEE4 o Usuário tem ciência que é uma decisão pessoal, não se caracterizando a Campanha como uma recomendação de investimento,  devendo estar alinhada com a estratégia de investimento do Usuário e o seu perfil de investimento, sendo recomendável  que, antes da tomada de decisão, a busca por aconselhamento com profissional devidamente qualificado e de confiança do Usuário. 

6.4. A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita, pelo Investidor, de todos os termos e condições dispostos no presente Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de participar da Campanha e receber e/ou usufruir dos benefícios.

6.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa e/ou cancelada por motivo de força maior, caso fortuito, ou qualquer outro fator ou motivo que cause onerosidade excessiva à BEE4.

6.6. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela BEE4.

6.7. A BEE4 não será responsável pela impossibilidade de preenchimento dos Questionários de Pesquisa que decorram de problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso do Usuário ou, ainda, por falta de energia elétrica, problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

6.8. A Bonificação da Campanha é realizada mediante encargo, devendo o Usuário cumprir o referido encargo previsto neste Regulamento sob pena de reversão da Bonificação.

6.9. Qualquer eventual Usuário poderá ser excluído automaticamente da Campanha em caso de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Campanha. 

6.10. Os Usuários que praticarem qualquer ato considerado fraudulento, ilegal, praticado com ardil, ilícito ou que atente contra os objetivos da Campanha e do Regulamento. Em caso de suspeita, indício ou comprovação de incidência de um Usuário em alguma das práticas previstas neste item, o usuário será automaticamente desclassificado e excluído da Campanha, sem necessidade de prévia comunicação e sem prejuízo das penalidades cabíveis.

6.11. Para dirimir qualquer questão ou dúvidas oriundas da Campanha ou deste Regulamento, fica eleito a Comarca de São Paulo/SP.

6.12. A obtenção da Bonificação não está sujeita a pagamento nem mesmo a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.